À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 57...
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
A responsabilidade técnica constitui atribuição
concedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas ao
nutricionista habilitado. Na hipótese de
descumprimento de suas obrigações, os profissionais
estarão sujeitos apenas a sanções de natureza cível e
penal.