O julgamento das propostas apresentadas em regular procedim...
Gabarito comentado
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a) INCORRETA. de acordo com os critérios objetivos previstos no edital publicado. Art. 44, "caput".
b) INCORRETA. Não pode haver esta desconsideração, tem de se observar o disposto no edital.
c) e d) INCORRETAS. De acordo com o art. 45: "o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
e) CORRETA. Em acordo com o princípio do julgamento objetivo.
Gabarito do professor: letra E.
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Lei das Licitações. Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
E, entre os princípios que não devem ser contrariados, temos o p. do julgamento objetivo que, nas palavras de Carvalho Filho: "é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição. Nesse sentido, é incontrastável o art. 45 do Estatuto."
Fonte: http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_3255/artigo_sobre_politicas_publicas_nas_compras_governamentais
"Maria SylviaZanella di Pietro afirma que - "Quanto ao julgamento objetivo, que é decorrência também do princípio da legalidade, está assente seu significado: o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital".
Trata-se de entendimento doutrinário. FCC adora Di Pietro. Portanto... fiquemos atentos. A qualquer momento aparece uma questão sobre...
a) de acordo com os critérios, subjetivos e objetivos, constantes do edital publicado. errado: de acordo com critérios objetivos, constantes do edital publicado b) objetivamente, sendo possível a desconsideração parcial dos critérios constantes no edital caso necessário para contratação da proposta de menor preço. errado: tem que seguir os critérios constantes do edital. não pode mudar depois c) preliminarmente de acordo com os requisitos constantes do edital, facultando-se aos competidores, antes do julgamento definitivo, a redução de sua proposta. errado d) observando-se os critérios objetivos constantes do edital e de seus anexos, ainda que publicados após o prazo para apresentação das propostas. errado: antes o critério, depois a proposta e) objetivamente, observando-se os critérios fixados no edital, que não poderá ser alterado para adequação das propostas. certa
Quanto a obediência aos princípios julgamento objetivo e a vinculação ao instrumento convocatório não há dúvidas.
Agora, penso não haver óbice quanto a alteração Editalícia desde que observado o § 3o do Art. 21 da 8.666/93 na qual fala sobre a publicidade do ato de alteração, bem como se necessário, a reabertura do prazo no caso de alteração que afete a formulação das propostas.
Enfim....
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