No que ser refere a licitações públicas, as alternativas a ...

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Q1911500 Auditoria de Obras Públicas
No que ser refere a licitações públicas, as alternativas a seguir apresentam exemplos de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, EXCETO:
Alternativas

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A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.

 

Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

 

Especificamente em seu Art. 6, a Lei n.º 14.133/2021 apresenta diversas definições. Dentre elas, consta que:

 

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

 

[...]

 

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

 

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

 

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

 

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

 

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

 

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

 

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

 

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

 

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;".

 

Visto isso, dentre as alternativas, a única que não lista serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual é a letra B: construção de estradas convencionais em concreto.

 

As alternativas A, B e D citam serviços estabelecidos pelas alíneas b), d) e g) do inciso XVIII do Art. 6º da Lei n.º 14.133/2021.

 

Gabarito do professor: letra B.

 

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.

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Gabarito: letra B.

LEI 14.133:

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

[GABARITO: LETRA B]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: 

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; 

b) pareceres, perícias e avaliações em geral; 

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias; 

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; 

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas; 

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; 

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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