Assinale a opção na qual consta entidade da Administração Pú...
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São entidades da Adm Indireta: FASE
FUNDAÇÃO PUBLICA
AUTARQUIA
SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA
EMPRESA PÚBLICA
GABARITO B
Artigo 37, XIX, CRFB/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Regra:
F.A.S.E
São criados por lei específica >
Autarquias
Fundações pública de direito Público
São autorizados por lei específica>
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas
ÓRGÃOS PÚBLICOS - Administração Direta
AUTARQUIAS - Administração Indireta
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - não integra a Administração pública e observa regras do direito privado e dispositivos específicos da lei que autorizou a sua criação
MINISTÉRIOS - Administração Direta
A questão exige o conhecimento da organização da Administração Pública que, de acordo com os ensinamentos de Fernando Baltar, "a administração direta é composta pelos órgãos públicos integrantes de sua estrutura, despedidos de personalidade jurídica, enquanto a Administração Indireta, segundo informa o Decreto-Lei nº 200/67, compreende as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista".
Ou seja: a Administração Pública, para fins de divisão e organização, compreende:
• Administração Direta: o Estado, por não poder realizar tudo que precisa através de uma única pessoa ou órgão, se desconcentra em diversos órgãos públicos, de forma a dividir os centros de competência para o desempenho de funções estatais
• Administração Indireta: o Estado se descentraliza em novas pessoas jurídicas, de forma a atender o interesse público. Essas pessoas jurídicas podem ser autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Os órgãos públicos constituem o resultado da desconcentração administrativa, em que a Administração “divide” suas atividades em entes despersonalizados, hierarquicamente subordinados ao ente que os criou, de forma a garantir a especialização na Administração. Fazem parte da Administração Direta.
ALTERNATIVA B: CORRETA. A autarquia é parte da Administração Indireta, sendo uma pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para prestar serviço público específico, com autonomia administrativa, mas submetida a um controle finalístico de suas atividades.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O Serviço Social Autônomo faz parte do chamado Terceiro Setor, não integrando a Administração Pública, seja direta ou indireta, mas são pessoas jurídicas de direito privado.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os Ministérios são órgãos auxiliares diretos do Chefe do Poder Executivo Federal e fazem parte da Administração Direta.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A Polícia Militar é um órgão responsável pela segurança pública e faz parte da Administração Direta.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: B
Administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração pública indireta: Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.
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