Assinale a opção na qual consta entidade da Administração Pú...

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Q1636224 Direito Administrativo
Assinale a opção na qual consta entidade da Administração Pública Indireta.
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São entidades da Adm Indireta: FASE

FUNDAÇÃO PUBLICA

AUTARQUIA

SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA

EMPRESA PÚBLICA

GABARITO B

Artigo 37, XIX, CRFB/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Regra:

F.A.S.E

São criados por lei específica >

Autarquias

Fundações pública de direito Público

São autorizados por lei específica>

Empresas públicas

Sociedades de economia mista

Fundações públicas

ÓRGÃOS PÚBLICOS - Administração Direta

AUTARQUIAS - Administração Indireta

SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - não integra a Administração pública e observa regras do direito privado e dispositivos específicos da lei que autorizou a sua criação

MINISTÉRIOS - Administração Direta

A questão exige o conhecimento da organização da Administração Pública que, de acordo com os ensinamentos de Fernando Baltar, "a administração direta é composta pelos órgãos públicos integrantes de sua estrutura, despedidos de personalidade jurídica, enquanto a Administração Indireta, segundo informa o Decreto-Lei nº 200/67, compreende as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista".

Ou seja: a Administração Pública, para fins de divisão e organização, compreende:

Administração Direta: o Estado, por não poder realizar tudo que precisa através de uma única pessoa ou órgão, se desconcentra em diversos órgãos públicos, de forma a dividir os centros de competência para o desempenho de funções estatais

Administração Indireta: o Estado se descentraliza em novas pessoas jurídicas, de forma a atender o interesse público. Essas pessoas jurídicas podem ser autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: INCORRETA. Os órgãos públicos constituem o resultado da desconcentração administrativa, em que a Administração “divide” suas atividades em entes despersonalizados, hierarquicamente subordinados ao ente que os criou, de forma a garantir a especialização na Administração. Fazem parte da Administração Direta.

ALTERNATIVA B: CORRETA. A autarquia é parte da Administração Indireta, sendo uma pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para prestar serviço público específico, com autonomia administrativa, mas submetida a um controle finalístico de suas atividades.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. O Serviço Social Autônomo faz parte do chamado Terceiro Setor, não integrando a Administração Pública, seja direta ou indireta, mas são pessoas jurídicas de direito privado.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os Ministérios são órgãos auxiliares diretos do Chefe do Poder Executivo Federal e fazem parte da Administração Direta.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. A Polícia Militar é um órgão responsável pela segurança pública e faz parte da Administração Direta.

Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

GABARITO: B

Administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Administração pública indireta: Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

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