Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º ...
Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O Cadastro Nacional de Nutricionistas para
Teleconsulta (e-Nutricionista) é facultativo aos
profissionais, para a realização de serviços de forma
telepresencial.