A Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, em seu Art. 60, est...
A Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, em seu Art. 60, estabelece, entre outras condições, que os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas. Em seu Parágrafo Único, convenciona que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto o de pequenas compras de pequeno pagamento, desde que não ultrapassem ao limite estabelecido no Art. 23, inciso II, alínea “a” desta lei. Qual é esse limite estabelecido?