Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 6...
Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
A prescrição de plantas medicinais in natura e de drogas
vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em
água, é permitida apenas ao nutricionista que possua
título de especialista nessa área.