A responsabilidade e competência para a realização de trabal...
que trabalham com obras e serviços de engenharia. Com base na
NBR 13752/1996, que trata de perícias de engenharia, julgue os
itens que se seguem.
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o papel do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) na habilitação de profissionais para atividades de engenharia e arquitetura.
A questão testa o conhecimento sobre quem é legalmente responsável por realizar perícias de engenharia. De acordo com a NBR 13752/1996, somente profissionais legalmente habilitados podem realizar trabalhos periciais de engenharia. Este documento normativo estabelece normas para a realização de perícias e a elaboração de laudos técnicos.
A alternativa correta para a questão é: E - errado.
Justificativa:
A assertiva sugere que apenas profissionais habilitados pelo CREA podem realizar trabalhos periciais de engenharia, excetuando-se as perícias judiciais. No entanto, isso está incorreto. Tanto o CREA quanto o CAU são responsáveis pela habilitação de profissionais em suas respectivas áreas para a realização de perícias de engenharia. Portanto, perícias de engenharia podem ser realizadas por profissionais de arquitetura e urbanismo, devidamente registrados no CAU, além dos engenheiros registrados no CREA.
As perícias judiciais, por sua vez, também devem ser conduzidas por profissionais habilitados, mas são designadas pelo sistema judicial, respeitando a qualificação e a habilitação técnica para o caso específico.
Compreender as atribuições dos conselhos profissionais e as normativas que regem a prática da engenharia e da arquitetura é essencial para responder corretamente a esta questão.
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Comentários
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a) ações judiciais
b) ações administrativas
c) extrajudiciais
A responsabilidade e competencia para realizaçao de trabalhos periciais de engenharia sao exclusivas de profissionais legalmente habilitados pelo CREA conforme LF 5194/66 e, entre outras, as Resoluções 205, 218 e 345 do CONFEA
NBR 13752
3.62 Perito: Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.
3.9 Assistente técnico:Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Re-gionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.
Tipos de ocorrências que envolvem perícias de engenharia:
a) ações judiciais
b) ações administrativas
c) extrajudiciais
A responsabilidade e competencia para realizaçao de trabalhos periciais de engenharia sao exclusivas de profissionais legalmente habilitados pelo CREA
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