No Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP),

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Q111284 Segurança e Saúde no Trabalho
No Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP),
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A alternativa correta é a E. Vamos entender o porquê e explorar cada uma das opções apresentadas.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é um mecanismo utilizado pela Previdência Social no Brasil para determinar a relação entre a atividade laboral e o adoecimento dos trabalhadores. Ele é baseado na análise estatística entre o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Alternativa E: Afirma que há um nexo estabelecido entre o trabalho e o agravo quando se verifica a correspondência entre o CNAE da empresa e a entidade mórbida da CID. Esta é a alternativa correta, pois o NTEP é precisamente utilizado para identificar padrões epidemiológicos entre certas atividades econômicas e doenças, presumindo-se o nexo causal.

Alternativa A: Sugere que a abordagem é individual, mas, na verdade, o NTEP não se baseia em casos individuais, e sim no padrão estatístico entre categorias econômicas e doenças. Portanto, a abordagem é mais ampla e não individual.

Alternativa B: Afirma que a empresa pode requerer o não uso do NTEP em um prazo específico. Na realidade, o INSS adota automaticamente o NTEP, e a empresa pode sim contestar, mas a questão do prazo não é apresentada da forma correta, e há exigências específicas para tal contestação.

Alternativa C: Diz que o NTEP não é considerado uma espécie de nexo causal, o que é incorreto, pois o NTEP é exatamente um método de estabelecimento de nexo causal entre doença e atividade econômica.

Alternativa D: Menciona a inversão do ônus da prova. Com o NTEP, justamente ocorre a presunção de nexo, cabendo inicialmente à empresa a responsabilidade de contestar esse nexo, e não ao trabalhador comprovar.

Compreender o NTEP é essencial para os concursos voltados à segurança e saúde no trabalho, pois ele envolve a interação entre aspectos legais e epidemiológicos, fundamentais para o entendimento das relações de trabalho e saúde.

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Letra e

A resposta encontra-se na Lei 8.213/91 caput Art. 21-A: 

A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID [...]
Na verdade, são três situações nas quais o perito do INSS pode estabelecer o nexo entre o trabalho e o agravo decorrente do trabalho (que nada mais é que o NTEP):

I) Em caso de nexo técnico profissional ou do trabalho, ou seja, quadno forem identificadas associações entre patologias e exposições constantes das listas de agentes e doenças anexa ao decreto 3.048/99;
II) Em caso de nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais de trabalho;
III) Quando houver nexo técnico epidemológico previdenciário, aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da CID e da CNAE. Desse modo, se o trabalhador tem uma tendinite nas mãos por esforços repetitivos, e é bancário, o nexo se faz automaticamente, pois a incidência nesses casos é grande.

Acerca da letra B:

O prazo para a empresa recorrer sobre a constatação do nexo causal entro o trabalho e agravo é de 15 dias, e não 10.

Art. 7º A empresa poderá requerer ao INSS, até quinze dias após a data para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP, a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, ao caso concreto, quando dispuser de dados e informações que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador, sob pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa, caso não protocolize o requerimento tempestivament

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