São créditos adicionais as autorizações de despesas não com...

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Q2345361 Administração Financeira e Orçamentária
São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em, EXCETO:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre créditos adicionais, precisamos entender como eles são classificados no contexto da Administração Financeira e Orçamentária. Créditos adicionais são autorizações para despesas que não estavam previstas ou eram insuficientemente dotadas no orçamento inicial.

A alternativa correta é a Alternativa D, que menciona "Rotativos". Vamos explicar o porquê.

Alternativa D - Rotativos: Esta é a alternativa incorreta e, portanto, a resposta correta para a questão, pois não representa um tipo de crédito adicional na legislação brasileira. Não existe uma classificação de crédito adicional chamada "Rotativos" para despesas contínuas e regulares na administração pública.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas não são a resposta certa:

Alternativa A - Suplementares: Estes são créditos adicionais claramente definidos na legislação. São utilizados para reforçar dotação orçamentária já existente, ou seja, quando o valor previsto inicialmente não é suficiente.

Alternativa B - Especiais: Estes créditos também são válidos e estão previstos na legislação. Eles são destinados a despesas que não possuem dotação específica no orçamento, ou seja, quando é necessária uma nova autorização para despesas não previstas.

Alternativa C - Extraordinários: Esta categoria é destinada a situações emergenciais, como guerra, calamidade pública ou outra situação imprevista e urgente. É um tipo de crédito adicional reconhecido e utilizado em situações excepcionais.

Em resumo, todas as alternativas, exceto "Rotativos", são tipos válidos de créditos adicionais segundo a legislação. A alternativa "Rotativos" não se enquadra nessa classificação, por isso é a resposta correta.

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Lei 4.320/64

TÍTULO V

DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;  

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

 III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

Gabarito: D

GABARITO D: OS créditos adicionais são:

Ø CRÉDITOS SUPLEMENTARES---------------> Reforço financeiro

Ø CRÉDITOS ESPECIAIS; -------------> Para despesas sem dotação orçamentária específica.

Ø CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ---------------> situações urgentes e imprevistas 

LETRA D

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