São consideradas vedações aos membros do MP:

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Ano: 2021 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2021 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1769744 Direito Constitucional
São consideradas vedações aos membros do MP:
Alternativas

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Analisemos cada alternativa, separadamente, tendo apoio no art. 44 da Lei 8.625/93, que ora transcrevo:

"Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

II - exercer advocacia;

III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei."

Agora sim, vejamos as alternativas da Banca:

a) Errado:

Como se vê do art. 44, I, da Lei 8.625/93, inexiste a ressalva indicada neste item, no sentido de que seria possível o recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais derivadas de acordo de não persecução penal.

b) Errado:

Novamente, como se vê do art. 44, II, não há qualquer exceção à regra que veda o exercício da advocacia, nem mesmo em favor de hipossuficientes.

c) Errado:

É expressamente vedado o exercício de atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei, aí não se inserindo, pois, a possibilidade de tal exercício na "vida particular" do membro do Ministério Público.

d) Certo:

Por fim, cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 44, IV, de modo que não há erros em seu teor.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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ERRADO: A) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, exceto se proveniente de acordo de não persecução penal.

Resposta: CF, art 128, II, a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

ERRADO: B) exercer a advocacia, salvo se for a favor de hipossuficientes.

Resposta: CF, art 128, II, b) exercer a advocacia;

ERRADO: C) exercer atividade político-partidária no exercício da função, sendo permitida tal atividade em sua vida particular, na forma da lei.

Resposta: CF, art 128, II, e) exercer atividade político-partidária;

CORRETO: D) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. (literalidade do artigo 128, II, "d" - CF)

Lei 8.625

Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

II - exercer advocacia;

III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

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