São consideradas vedações aos membros do MP:
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Gabarito comentado
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"Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei."
Agora sim, vejamos as alternativas da Banca:
a) Errado:
Como se vê do art. 44, I, da Lei 8.625/93, inexiste a ressalva indicada neste item, no sentido de que seria possível o recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais derivadas de acordo de não persecução penal.
b) Errado:
Novamente, como se vê do art. 44, II, não há qualquer exceção à regra que veda o exercício da advocacia, nem mesmo em favor de hipossuficientes.
c) Errado:
É expressamente vedado o exercício de atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei, aí não se inserindo, pois, a possibilidade de tal exercício na "vida particular" do membro do Ministério Público.
d) Certo:
Por fim, cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 44, IV, de modo que não há erros em seu teor.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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ERRADO: A) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, exceto se proveniente de acordo de não persecução penal.
Resposta: CF, art 128, II, a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
ERRADO: B) exercer a advocacia, salvo se for a favor de hipossuficientes.
Resposta: CF, art 128, II, b) exercer a advocacia;
ERRADO: C) exercer atividade político-partidária no exercício da função, sendo permitida tal atividade em sua vida particular, na forma da lei.
Resposta: CF, art 128, II, e) exercer atividade político-partidária;
CORRETO: D) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. (literalidade do artigo 128, II, "d" - CF)
Lei 8.625
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.
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