Assinale a alternativa em conformidade com o Código Civil Br...

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Q458325 Direito Civil
Assinale a alternativa em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
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Gabarito Letra D

A) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

B) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

C) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.


D) CERTO: Art. 62 Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

E) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

Bons estudos
A resposta do gabarito é D, mas....
Essa questão na minha opinião deveria ser anulada. De acordo com o enunciado da Jornada de Direito Civil Abaixo:


8 – Art. 62, parágrafo único: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art. 62, parágrafo único.

Aquela típica situação onde o cara erra por saber mais que o necessário. A jurisprudência não interpreta o art 62 de forma restritiva, apesar da alternativa D reproduzir seu teor na íntegra.

"Em conformidade com o Código Civil"... Ele pergunta como está no Código, e assim está, ainda que se entenda haver mais possibilidades. Logo, está correta. 

Essa questão ficou prejudicada pela promulgação da Lei nº 13.151, de 28 de julho de 2015. A redação do parágrafo único do art. 62 do Código Civil passou a ser a seguinte:

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

I – assistência social;        

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       

III – educação;       

IV – saúde;       

V – segurança alimentar e nutricional;        

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;   

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;     

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

IX – atividades religiosas; e      

X – (VETADO).       



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