Por pertencer o DPF ao Poder Executivo, os atos praticados p...

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Q39091 Direito Administrativo
Considerando que o Departamento de Polícia Federal (DPF) é um
órgão do Ministério da Justiça, julgue os itens a seguir.

Por pertencer o DPF ao Poder Executivo, os atos praticados por agentes públicos lotados nesse órgão não são sujeitos a controle legislativo, mas apenas a controles administrativo e judicial.
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ERRADO!!O CONTROLE INTERNO DE CADA PODER NÃO SUBSTITUI O CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO PODER LEGISLATIVO, TAMPOUCO PELO JUDICIÁRIO QUE PODERÁ ATUAR QUANDO PROVOCADO. CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Errado.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo :Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.São exemplos de atos de controle externo :a) A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar(CF,art.49,V);b) A anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial;c) O julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República e a apreciação dos relatórios, por ele apresentados, sobre a execução dos planos de governo (CF, art.49,IX);d) A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal.

Assertiva incorreta!

Para "matar" esta questão, é importante lembrar do Sistema de Freios e Contrapesos (Check & Balance) no qual cada poder fiscaliza e é ficalizado pelos demais. Portanto, os agentes públicos do DPF estão sim sujeitos ao controle legislativo.

Ao Poder Legislativo, o texto constitucional também atribuiu a atividade de se exercer um papel fiscalizatório como diz o inciso X art. 49 da CF/88:

 

"fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".

 

Esse controle efetuado pelo Poder Legislativo implica na aprovação de atos do Poder Executivo e, inclusive, no poder de investigação por meio das CPIs.

 

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (caput)

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

 Logo, item incorreto

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