A Promotoria de Justiça, por meio da Secretária auxiliar, re...
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"Art. 7º No caso de arquivamento, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.
§ 1º A cientificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo também ser efetivada por carta com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na hipótese de não localização, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP."
Como daí se extrai, o noticiante deve ser cientificado da decisão de indeferimento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das razões, e tendo como órgão revisor o Conselho Superior do Ministério Público.
Firmadas as premissas teóricas acima, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, verifica-se que a única assertiva correta, eis que respaldada na norma, vem a ser a letra C.
Gabarito do professor: C
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Resolução número 09/2018 Art. 7º No caso de arquivamento, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.
§ 1º A cientificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo também ser efetivada por carta com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na hipótese de não localização, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP.
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