Quanto ao Controle da Administração Pública, é correto afir...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
O Brasil adotou, na verdade, o sistema da jurisdição una, de origem inglesa/norte-americana. Neste, em rigor, vigora o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), em vista do qual o Poder Judiciário aprecia, com definitividade, todas as controvérsias, sejam aquelas envolvendo apenas particulares, sejam as que tenham o Poder Público como parte.
b) Certo:
Cuida-se de afirmativa que retrata, com fidelidade, o teor da Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Logo, sem equívocos neste item.
c) Errado:
Embora seja correto dizer que não existe hierarquia entre a administração direta e as entidades integrantes da administração indireta, não é verdadeiro aduzir que não possa haver controle administrativa por parte da administração direta sobre tais entidades. Cuida-se de controle baseado em relação de vinculação, denominado como tutela ou supervisão ministerial. A ideia básica reside em aferir se a entidade encontra-se cumprindo suas missões institucionais, bem como alinhada às políticas públicas definidas pelo ente central.
Na linha do exposto, o teor do art. 26, I e II, precipuamente, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:
I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.
III - A eficiência administrativa.
IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.'
d) Errado:
Novamente com apoio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sediado no art. 5º, XXXV, da CRFB, é equivocado sustentar a necessidade de esgotamento da via administrativa, em ordem a que se possa recorrer à esfera judicial, ressalvadas exceções previstas na própria Constituição. A propósito do tema, cite-se o teor da Súmula 213 do STJ, a qual, embora refira-se especificamente à matéria previdenciária, tem fundamento na ideia acima defendida:
"Súmula STJ 213: o exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária."
e) Errado:
Incorreto aduzir que as Cortes de Contas, inclusive as estaduais, seriam órgãos integrantes do Poder Judiciário. Na verdade, a despeito de sua denominação ("tribunais"), não se trata de estruturas que façam parte do Judiciário, tampouco que exerçam função genuinamente jurisdicional. Tanto assim o é que seus atos e decisões podem ser submetidas, em seguida, ao devido controle jurisdicional. Refira-se que os órgãos que compõem o Poder Judiciários encontram-se elencados no art. 92 da CRFB, em cujo rol não se vê os tribunais de contas.
Gabarito do professor: B
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ALT...B.
"O Supremo Tribunal já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, as súmulas 346 e 473 deste Supremo Tribunal: 'A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos' (Súmula 346).'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473)." (AO 1483, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 20.5.2014, DJe de 3.6.2014).
FONTE...http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1576
Gabarito: Letra B
SÚMULA 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Letra A: errada. Segundo Mateus Carvalho (2017) "Cumpre salientar que o Brasil adotou o sistema de jurisdição única, ou sistema inglês, no qual o processo administrativo não exaure a discussão de nenhuma matéria com caráter de definitivídade, sendo sempre admitida a discussão judicial da matéria já decidida definitivamente na via administrativa."
Letra C: errada. Em que pese não existir hierarquia entre administração direta e indireta, o controle administrativo é realizado através da "supervisão ministerial" sendo, portanto, existente.
Letra D: errada. Conforme dito na justificativa do item "A", por utilizar o sistema inglês inexiste "coisa julgada administrativa". Além disso, conforme preconiza a CF/88 a jurisdição é inafastável.
Letra E: errada. Os Tribunais de Contas não integram a estrutura do Poder Judiciário.
a)Quanto aos sistemas de controle da Administração Pública, o ordenamento brasileiro filiou-se ao sistema francês ou de dualidade de jurisdição, na medida em que vários órgãos colegiados administrativos possuem a função atípica de julgamento de recursos administrativos. INCORRETA: o Brasiol filio-se ao sistema inglêa ou de jurisdição una, segundo qual a matéria definitavamente discutida na esfera administrativa ainda assim é passível de apreciação pelo poder judiciário o único dotado de jurisdição.
b)A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. CORRETA: decorrência lógica do sistema inglês adotado pelo Brasil.
c) Por inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, veda-se o controle administrativo desta por aquela. Neste norte de ideias, caso a administração direta discorde da atuação da administração indireta, o caso controvertido deve ser judicializado. INCORRETA: apesar de não haver hierárquia entre a administração direta e a administração indireta é possível o controle administrativo da administração direta sobre a indireta é o que se denomina de controle finalístico, supervisão ministerial. Cabe resslatar que o recurso hieráquico impróprio só é possível se houver previsão em lei.
d) Como regra, para que um ato da Administração Pública seja controlado pelo Poder Judiciário, deve o interessado esgotar a via administrativa percorrendo todas as suas instâncias. INCORRETA: não é necessário esgotar a esfera administrativa para só depois recorrer a esfera judiciária, pois estas são independentes.
e)Os Tribunais de Contas dos Estados integram o Poder Judiciário estadual e exercem controle externo da Administração Pública. INCORRETA: os Tribunais de Contas integram o Poder Legislativo.
Cabe ressaltar que há posição firme da doutrina no sentido de que não é "pode", mas "deve" anular.
Diz-se que, caso contrário, cairia por terra o Princípio da Legalidade.
Abraços.
GABARITO C
Somente uma correção ao ótimo comentário da colega Estefanny Silva, com relação a alternativa E:
Os Tribunais de Contas dos Estados integram o Poder Judiciário estadual e exercem controle externo da Administração Pública.
Segundo doutrina dominante, o Tribunal de Contas da União (TCU), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles, sendo sua classificação sui-generis, igual a do Ministério Público. Tranta-se de orgão autônomo de ação constitucional, de função administrativa delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
Se assim não fosse, a idoneidade do controle restaria maculada.
DEUS SALVE O BRASIL.
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