No que tange às licitações públicas e aos contratos adminis...
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a) Errado:
Ao contrário do que consta desta primeira opção, a Lei 8.666/93, em seu art. 54, prevê expressamente a possibilidade de aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos, assim como as disposições de direito privado.
Confira-se:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
b) Errado:
A presente assertiva contraria o teor do art. 1º, VII, Lei 12.462/2011, que prevê, sim, a aplicabilidade do regime diferenciado de contratações - RDC às
"Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
(...)
VII - das ações no âmbito da segurança pública;"
c) Errado:
A escolha da modalidade de garantia constitui decisão que a lei estabelece a cargo do contratado, nos termos do art. 56, §1º, Lei 8.666/93, não havendo previsão legal para que a Administração altere tal disposição unilateralmente. A propósito, eis o teor do citado preceito legal:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"
E, cá entre nós, nem poderia ser diferente. Afinal, de que adiantaria a lei estatuir que a escolha da modalidade de garantia pertence ao contratado, se a Administração pudesse alterá-la a qualquer tempo, de modo unilateral? Seria dar com uma mão e tirar com a outra, transformando a norma num contrassenso absoluto, sem eficácia prática.
d) Errado:
Não se trata de hipótese de licitações inexigível, mas sim de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XXIX, in verbis:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força."
e) Certo:
A presente afirmativa tem apoio expresso na norma do art. 8º, §1º, Lei 12.462/2011, de seguinte conteudo:
"Art. 8o Na
execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes
regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1o Nas
licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados,
preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do
caput
deste artigo."
Logo, não há equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: E
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Comentários
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Letra a) errada- Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Letra b) errada - Aplica-se às ações no âmbito da segurança pública. Art. 1º, incisso VII, Lei 12462.
Letra c) errada - Compete exclusivamente ao contratado escolher, segundo suas conveniências, a espécie de garantia que prestará à administração pública (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária). Entretanto, a substituição da garantia depende da concordância da administração pública.
Letra d) errada- É dispensável - artigo 24, inciso XXIX.
Letra E) correta
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.
Gabarito: Letra E
Letra A. Errada. Nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93 "Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
Letra B: errada. Art. 1º, inciso I da Lei 12.462/2011 "É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...) VII - das ações no âmbito da segurança pública;
Letra C: errada. Conforme Lei das licitações (Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
Letra D: errada. Neste caso a licitação é dispensada.
Allejo, mito, a situação da alternativa D é licitação dispensável e não dispensada.
Fundamentação :
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.
a) Por ser incompatível com o regime jurídico de Direito Público, a Lei n° 8.666/1993 veda expressamente a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos aos contratos administrativos.
É o contrário!
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
b) O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) aplica-se às licitações necessárias à realização das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo. Contudo, às licitações relativas às ações no âmbito da segurança pública não se aplica o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), devendo esta hipótese ser regida integralmente pela Lei n° 8.666/1993.
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
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