A articulação entre órgãos responsáveis pelas políticas de a...

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Q65429 Serviço Social
Considerando os princípios, as competências e os benefícios
estabelecidos na lei orgânica da assistência social (LOAS), julgue
os itens a seguir.

A articulação entre órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social, saúde, previdência social, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas, está prevista na legislação atual.
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Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:

  I - coordenar e articular as ações no campo da assistência social;

  II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;

  III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta lei;

  IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social;

  V - propor os critérios de transferência dos recursos de que trata esta lei;

  VI - proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista nesta lei;

  VII - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;

  VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistência social;

  IX - formular política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;

  X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área;

  XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

  XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;

  XIII - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

  XIV - elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

CERTA.

Lei 8742 (LOAS):

Art. 19: Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:

XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;

INSS.

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