O fundamento de um contrato consiste nos interesses opostos ...
programa ou projeto, o Estado pode realizar parcerias para a sua
consecução, julgue os itens subsequentes.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
.12.13 Contrato de convênio
Convênio é o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares,[18] visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados.
A prova da Procuradoria do Município de São Paulo considerou CORRETA a assertiva: “Entende-se por convênio administrativo o ajuste firmado entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse comum”.
Segundo doutrina majoritária, a celebração de convênios sempre depende de prévia autorização legislativa. Mas o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a obrigatoriedade dessa autorização legal por violar a independência dos Poderes.[19]
Os convênios diferem dos consórcios, essencialmente, quanto a dois pontos:
a) convênios podem ser celebrados entre quaisquer entidades públicas, ou entre estas e organizações particulares; consórcios são firmados somente entre entidades federativas;
b) convênios não resultam na criação de novas pessoas jurídicas; os consórcios da Lei n. 11.107/2005 têm como característica fundamental a instituição de uma pessoa jurídica autônoma.
Certa
Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo,
ed. Atlas, 12ª ed, p. 284, ao analisar as diferenças entre contrato e convênio
faz as seguintes afirmações:
a) no contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no
convênio são recíprocos;
b) por exemplo, em um contrato de compra e venda, o vendedor quer alienar
o bem para receber o melhor preço e o comprador quer adquirir o bem
pagando o menor preço;
c) no convênio, também chamado de ato coletivo, todos os participantes
querem a mesma coisa...;
d) os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem,
por meio de convênio, para alcançá-los;
e) omissis...;
f) no convênio, verifica-se mútua colaboração, que pode assumir várias
formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos
e materiais, de imóveis, de know-how e outros; por isso mesmo, no convênio
não se cogita de preço ou remuneração, que constitui cláusula inerente aos
contratos;
g) dessa diferença resulta outra: no contrato, o valor pago a título de
remuneração passa a integrar o patrimônio da entidade que o recebeu, sendo
irrelevante para o repassador a utilização que será feita do mesmo; no
convênio, se o conveniado recebe determinado valor, este fica vinculado à
utilização prevista no ajuste; assim, se um particular recebe verbas do poder
público em decorrência de convênio, esse valor não perde a natureza de
dinheiro público, só podendo ser utilizado para os fins previstos no
convênio; por essa razão, a entidade está obrigada a prestar contas de sua
utilização, não só ao ente repassador, com ao Tribunal de Contas.
Fundamento do contrato: interesses opostos em relação ao objeto de acordo.
Fundamento do convênio: interesse comum em desenvolver o objeto do acordo.
Gabarito: Certo.
1. Se forem obrigações recíprocas e a relação for entre a Administração x Particular = Contrato Administrativo.
2. Se for um interesse comum/convergente e a relação for entre a Administração x Administração = Consórcio.
3. Se for um interesse comum/convergente e a relação for entre a Administração x Particular = Convênio.
ATENÇÃO ➥ Os contratos são distintos dos convênios uma vez que nos contratos as partes possuem interesses opostos enquanto que no convênio os interesses são recíprocos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo