Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:

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Q812464 Direito Civil
Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:
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A questão requer o conhecimento sobre negócio jurídico.



A) os negócios jurídicos benéficos a apenas uma das partes se interpretam de forma ampla.

Código Civil:

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

Os negócios jurídicos benéficos a ambas as partes se interpretam de forma estrita.

Incorreta letra “A".



B) a validade da declaração de vontade dependerá sempre de forma especial. 

Código Civil:

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Incorreta letra “B".



C) o sentido literal da linguagem prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade. 

Código Civil:

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

O sentido literal da linguagem não prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade. 

Incorreta letra “C".



D) se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é anulável. 

Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

Se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é nulo

Incorreta letra “D".


E) se realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa. 

Código Civil:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

Se o negócio jurídico for realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa. 

Correta letra “E". Gabarito da questão.



Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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GAB.: E

 

CC/02

 

a) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

 

b) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

 

c) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

 

d) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

 

e) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

Gabarito: E

Se o agente é relativamente incapaz...

Nulidade relativa.

Art. 171, I CC.

Essa questão está desatualizada, certo?

O art. 171 do CC/2002 continua vigente:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

A) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

 

B) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

 

C) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

 

D) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

 

E) ​Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

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