Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (29)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão requer o conhecimento sobre negócio jurídico.
A) os negócios jurídicos benéficos a apenas uma das partes se interpretam de forma ampla.
Código Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Os negócios jurídicos benéficos a ambas as partes se interpretam de forma estrita.Incorreta letra “A".
B) a validade da declaração de vontade dependerá sempre de forma especial.
Código Civil:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Incorreta letra “B".
C) o sentido literal da linguagem prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade.
Código Civil:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
O sentido literal da linguagem não prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade.Incorreta letra “C".
D) se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é anulável.
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é nulo.Incorreta letra “D".
E) se realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa.
Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
Se o negócio jurídico for realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa.Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB.: E
CC/02
a) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
b) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
c) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
d) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
e) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
Gabarito: E
Se o agente é relativamente incapaz...
Nulidade relativa.
Art. 171, I CC.
Essa questão está desatualizada, certo?
O art. 171 do CC/2002 continua vigente:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
B) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
C) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
D) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
E) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo