Segundo a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), os adi...
O adicional a ser pago e o agente gerador da insalubridade, de acordo com a NR 15, estão corretamente relacionados em:
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A alternativa correta é a B - 20% - ruído.
A questão trata da NR 15, que regulamenta as atividades e operações insalubres no Brasil. Essa norma define o que é considerado um ambiente de trabalho insalubre, os agentes que causam insalubridade e os percentuais de adicionais que devem ser pagos aos trabalhadores expostos a esses agentes.
Vamos entender por que a opção B está correta:
Opção B - 20% - ruído: De acordo com a NR 15, o ruído é um agente que pode gerar insalubridade quando ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos. Para certas faixas de decibéis e tempo de exposição, é previsto um adicional de insalubridade de 20%. Portanto, esta relação está correta.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Opção A - 10% - silicatos: Os silicatos são substâncias que, dependendo da exposição, podem gerar insalubridade. No entanto, a NR 15 não relaciona silicatos com um adicional de 10%. Em geral, a insalubridade envolvendo poeiras minerais, como silicatos, pode ser mais gravosa.
Opção C - 20% - lixo urbano (coleta e industrialização): A coleta e industrialização de lixo urbano são consideradas atividades insalubres, mas o percentual de insalubridade geralmente é superior a 20%, dependendo do grau de exposição e do tipo de atividade.
Opção D - 40% - umidade: A exposição à umidade pode sim gerar insalubridade, mas não há previsão de um adicional de 40% exclusivamente para este agente na NR 15. O percentual correto pode variar de acordo com a avaliação do ambiente e da atividade.
Opção E - 40% - vibrações: As vibrações são um agente físico que pode causar insalubridade, mas o percentual de 40% não é o usualmente aplicado para todas as situações. O adicional depende do tipo de vibração e do impacto no trabalhador.
Em resumo, para compreender questões sobre a NR 15, é fundamental conhecer os agentes insalubres e os adicionais de insalubridade estabelecidos pela norma. Cada agente tem suas particularidades e limites de exposição, que determinam o percentual do adicional.
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Silicatos (poeiras minerais) - grau máximo (40%)
Ruído (acima do LT) - grau médio (20%)
Lixo urbano (coleta e industrialização) - grau máximo (40%)
Umidade e vibração (análise qualitativa) - ambos grau médio (20%)
Só relembrando os percentuais...
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
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