Assinale a alternativa que apresenta os princípios instituci...
GAB A
CF/88. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Letra A.
Princípios do Ministério Público:
- Unidade.
- Indivisibilidade.
- Independência funcional.
- Promotor natural. Esse é um princípio IMPLÍCITO.
Garantias FUNCIONAIS dos membros:
- Inamovibilidade.
- Irredutibilidade de subsídios.
- Vitaliciedade.
Autonomias do MP:
- Administrativa.
- Funcional.
- Orçamentária-financeira.
Bons estudos!! ❤️✍
1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
MP e DF
Falou do princípios institucionais do Ministério Público.
macete do Uii
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art.127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
(FUJB/ 2011/ MPE RJ) É o Princípio da Unidade que legitima atuação do Ministério Público Federal, junto aos Tribunais Superiores, nas ações ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estaduais.
(FUJB/ 2011/ MPE RJ) É Princípio da Indivisibilidade que permite ao membro do Ministério Público,quando se fazer necessário, substituir outro, sem qualquer prejuízo ao exercício da atividade ministerial.
(FUJB/ 2011/ MPE RJ) Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do Princípio da Independência Funcional, em nada afetará a unidade da Instituição.
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GABARITO - LETRA A.
GABARITO: A
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Princípios InstitUcionais:
- INDIVISIBILIDADE
- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
- UNIDADE
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Unidade - O Ministério Público possui divisão meramente funcional.
Indivisibilidade - Consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.
Independência funcional - Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
GABARITO - A
Princípios institucionais do MP :
Olha o trem. PIUI...
Indivisibilidade
Unidade..
Independência funcional.
Bons estudos!!