A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527 de 18 de novembr...

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Q2429302 Legislação Federal

A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527 de 18 de novembro de 2011) é um instrumento que visa garantir transparência à Administração Pública e está intrinsecamente ligada ao princípio da

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LEI 12.527

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º 

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

CF

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;                     

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