Nos termos da legislaçãp federal, que trata de medicina e se...
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Lei 6.514 Art 177- Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.
Errei justamente por esse detalhe! Roupas próprias dá entender "roupa do funcionário" essa questão deveria ser anulada.
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