De acordo com a Lei nº 9784/99, que estabeleceu as normas bá...

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Ano: 2018 Banca: FDC Órgão: SEHAC - RJ
Q1194409 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 9784/99, que estabeleceu as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, é CORRETO afirmar: 
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Gabarito comentado

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Eis os comentários sobre cada uma das opções:

a) Errado:

A assistência por advogado não é, em regra, uma obrigatoriedade, mas sim, mera faculdade ofertada ao particular, consoante deixa claro o teor do art. 3º, IV, da Lei 9.784/99:

"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

(...)

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

No mesmo sentido, ainda, o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF:

"Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

b) Errado:

O início do processo pode se dar de ofício ou mediante requerimento, conforme preconiza o art. 5º da Lei 9.784/99, in verbis:

"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

c) Errado:

Esta assertiva afronta o teor do art. 4º, I, da Lei 9.784/99, litteris:

"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;"

d) Certo:

Cuida-se de afirmativa em perfeita conformidade à norma do art. 3º, II, da Lei 9.784/99:

"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

(...)

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;"

e) Errado:

Por fim, a presente proposição agride diretamente a regra do art. 13, I e II, da Lei 9.784/99, que veda a delegação de competências nas hipóteses referidas pela Banca. Confira-se:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;"


Gabarito do professor: D

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Comentários

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O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

a) ERRADA. Como regra, a assistência por advogado é facultativa e não obrigatória. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o DIREITO de fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

Súmula Vinculante 5. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.”

b) ERRADA. Conforme o art. 5º da lei 9.784/99, “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.” Logo, o vocábulo “unicamente” torna a assertiva incorreta.

c) ERRADA. Segundo o art. 4º, I da lei 9.784/99, esse é um dever (ou seja, uma obrigação) do administrado: São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;”

d) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 3º, II da lei 9.784/99. Vejamos: O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;”

e) ERRADA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é VEDADA a delegação de competência em seu art. 13: NÃO podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

A assertiva cobrou justamente as hipóteses dos incisos I e II.

DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

RA – Decisão de Recursos Administrativos

GABARITO: LETRA “D”

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