De acordo com a Lei nº 9784/99, que estabeleceu as normas bá...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
A assistência por advogado não é, em regra, uma obrigatoriedade, mas sim, mera faculdade ofertada ao particular, consoante deixa claro o teor do art. 3º, IV, da Lei 9.784/99:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
No mesmo sentido, ainda, o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF:
"Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
b) Errado:
O início do processo pode se dar de ofício ou mediante requerimento, conforme preconiza o art. 5º da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
c) Errado:
Esta assertiva afronta o teor do art. 4º, I, da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;"
d) Certo:
Cuida-se de afirmativa em perfeita conformidade à norma do art. 3º, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;"
e) Errado:
Por fim, a presente proposição agride diretamente a regra do art. 13, I e II, da Lei 9.784/99, que veda a delegação de competências nas hipóteses referidas pela Banca. Confira-se:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;"
Gabarito do professor: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
a) ERRADA. Como regra, a assistência por advogado é facultativa e não obrigatória. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o DIREITO de “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:
Súmula Vinculante 5. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.”
b) ERRADA. Conforme o art. 5º da lei 9.784/99, “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.” Logo, o vocábulo “unicamente” torna a assertiva incorreta.
c) ERRADA. Segundo o art. 4º, I da lei 9.784/99, esse é um dever (ou seja, uma obrigação) do administrado: “São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;”
d) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 3º, II da lei 9.784/99. Vejamos: “O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;”
e) ERRADA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é VEDADA a delegação de competência em seu art. 13: “NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
A assertiva cobrou justamente as hipóteses dos incisos I e II.
DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA
CE – Competência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)
NO – Edição de atos de caráter NOrmativo
RA – Decisão de Recursos Administrativos
GABARITO: LETRA “D”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo