Poderá ser ocupado por brasileiro naturalizado o cargo de
Art.12 §3º
MP3.COM
M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
P-Presidente e Vice-Presidente da República
P-Presidente da Câmara dos Deputados
P-Presidente do Senado Federal
C-Carreira diplomática
O-Oficial das Forças Armadas
M-Ministro de Estado da Defesa
Mapa Mental dos Cargos Privativos de Brasileiro Nato
http://image.slidesharecdn.com/nacionalidade2-121030042815-phpapp02/95/slide-1-638.jpg?cb=1351589416
Art. 12 parg. 3 CF
a) Presidente do Senado Federal. - BRASILEIRO NATOb) Ministro do Supremo Tribunal Federal BRASILEIRO NATOc) Ministro da Justiça.- NATURALIZADOd) Oficial das Forças Armadas. BRASILEIRO NATOe) Ministro de Estado da Defesa BRASILEIRO NATO
O único Ministro que precisa ser nato é da defesa!
Quanto ao Legislativo, devem ser natos os PRESIDENTES do Senado e da Câmara.
Presidente do Congresso PODE SER NATURALIZADO.
Quanto aos Tribunais, somente os Ministros do STF devem ser natos.
GABARITO C
Em 13/04/2018, às 16:45:39, você respondeu a opção C.Certa!
Em 03/04/2018, às 10:41:24, você respondeu a opção .Errada!
O DE MAIS ALGUÉM ESTÁ APARECENDO ASSIM?
ENTROU COMO ERRADA NO DIA 3/4... SEM EU NEM SEQUER TER FEITO.
Ministro da Justiça.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
a) INCORRETA. Inciso III.
b) INCORRETA. Inciso IV.
c) CORRETA. Esta hipótese não é privativa de brasileiro nato e, portanto, pode ser um cargo ocupado por brasileiro naturalizado.
d) INCORRETA. Inciso VI.
E) INCORRETA. Inciso VII.
Gabarito do professor: letra C.