Quanto ao objeto do Pagamento e sua prova, marque a alterna...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (18)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) A afirmativa está incorreta, porquanto o art. 313 preveja que: “Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".
B) A assertiva está correta de acordo com o art. 318:
“Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial".
C) Dispõe o art. 314 que:
“Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou".
Ou seja, se tiver sido ajustado o pagamento por partes, ele é possível, logo, a assertiva está incorreta.
D) Está incorreta a afirmativa, conforme disposição do art. 316:
“Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas".
Gabarito do professor: alternativa “B".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. B
A O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. INCORRETA
Art. 313. O credo NÃO é obrigado...
B São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. CORRETA
Art. 318.
C Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, pode o credor ser obrigado a receber, ou o devedor a pagar, por partes, mesmo se assim não se ajustou. INCORRETA
Art. 314. ... NÃO pode o credor ser obrigado ...
D É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. INCORRETA
Art. 316. É LÍCITO convencionar...
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
e eu que errei por ler rápido a alternativa e não ver o 'i' de ilícito.
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
b) CERTO: Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
c) ERRADO: Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
d) ERRADO: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
b) CERTO: Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
c) ERRADO: Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
d) ERRADO: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Letra B
Ipsis litteris em relação ao artigo 318 do Código Civil : São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo