A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada...
I. Da progressiva universalização do ensino médio gratuito. II. Do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
III. Do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais. IV. Da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. V. Da oferta de ensino noturno regular, adequado, primeiramente, às condições pedagógicas da escola e, posteriormente, às condições do educando.
Sobre as alternativas é CORRETO afirma
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Segundo o art. 208 da Constituição, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
Agora vamos às alternativas.
As assertivas I, II e IV correspondem às alíneas II, VII e I, respectivamente.
A assertiva III está errada, pois o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, não em escolas especiais.
A assertiva V está errada, pois a oferta de ensino noturno regular deve ser adequada às condições do educando, não às condições pedagógicas da escola.
Portanto, a alternativa correta é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
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Comentários
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Nunca estudei essa situação específica sobre a educação, mas acertei a questão usando um pouco a lógica e o bom senso.
GABARITO (C)
CORRETA - I. Da progressiva universalização do ensino médio gratuito.
CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
CORRETA - II. Do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
ERRADA - III. Do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais.
CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
CORRETA - IV. Da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
ERRADA - V. Da oferta de ensino noturno regular, adequado, primeiramente, às condições pedagógicas da escola e, posteriormente, às condições do educando.
CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
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