No plano da teoria do garantismo, para Ferrajoli, em sua cl...
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Gabarito comentado
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a) ERRADA. O delegado de polícia não pode mandar arquivar autos de inquérito, o próprio art. 17 do CPP traz tal afirmação, o delegado apenas opina em seu relatório acerca do arquivamento ou não, e os autos são enviados para parecer do Ministério Público e posterior decisão do juiz. Decorre tal preceito da característica de indisponibilidade do inquérito.
b) CORRETA. A remoção é o ato de deslocamento do delegado, que pode ser com ou sem mudança de sede, e realmente só pode ocorrer por ato fundamentado, de acordo com o art. 2º, §5º da Lei 12.830/2013. Quanto ao indiciamento, ele é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias, com base no art. 2º. §6º do mesmo diploma legal.
c) ERRADA. O Ministério Público pode requisitar a instauração do inquérito, como disposto no art. 5º, II do CPP: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"; entretanto, não pode determinar o indiciamento do investigado, a própria Lei 12.830/2013 traz que o indiciamento é privativo do delegado de polícia em seu art. 2º, §6º.
d) ERRADA. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação, consoante o art. 2º, §4º da Lei 12.830/2013.
e) ERRADA. Na verdade, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Porém, no caso de buscas domiciliares, necessita-se sim de autorização judicial, de acordo com o art. 5º, XI da Constituição Federal: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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Comentários
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a) Cabe ao delegado de policia arquivar o inquérito policial.
(O delegado não arquiva nada, nem IP, nem Provas)
b) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (CORRETA)
(§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado + § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. )
c) O Ministério Público pode não apenas requisitara instauração do inquérito, como também determinar autoridade policial o indiciamento de um investigado.
(§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ) NOTEM QUE ESSA ASSERTIVA NEGA A ANTERIOR
d) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso, conduzido por delegado de polícia, somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico ou pelo Ministério Público, por motivo de conveniência e oportunidade.
(§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.)
e) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, proceder a buscas domiciliares, buscar e apreender documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, independentemente da autorização judicial.
(O Delegado de fato pode requisitar perícias e informaçãoes. Também pode apreender objetos que tenham relação com o crime, inclusive fazendo busca pessoal {que exige apenas uma fundada suspeita}. No entanto, a busca e apreensão domiciliar, está sujeita à restrição do art. 5˚, XI da CF. que prevê a inviolabilidade de domicílio.) Exceções: Consentimento do morador, desastre, prestar socorro, flagrante delito e, durante o dia, com autorização judicial.
d) ERRADA - inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso só pode ser avocado ou redistribuído, MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO, por SUPERIOR HIERÁRQUICO. A lei não prevê avocação/redistribuição pelo Ministério Público e nem por motivo de mera conveniência e oportunidade:
LEI 12.830/2013:
Art. 2º - § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Correta, B
Atentem-se:
INDICIAMENTO:
Ato PRIVATIVO do Delegado de Polícia.
Lei 12.830 - Art.2 - § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
GABARITO: B
A - ERRADA: O arquivamento do IP não pode ser determinado pela autoridade policial, nem de ofício pela autoridade judiciária, o juiz somente pode determinar o arquivamento a requerimento do MP (art. 28, CPP).
B - CORRETTA: Letra da lei 12.830/13:
Art. 2o (...)
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
C - ERRADA: Conforme já afirmado, o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, não cabendo requisição por qualquer autoridade (art. 2º, § 6º, lei 12.830/13).
D - ERRADA: O IP somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico (nunca pelo MP), mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (art. 2º, § 4°, lei 12.830/13)
E - ERRADA: Segundo o STF, os procedimentos de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e decretação de prisão, ressalvada flagrância (CF, art. 5º, LXI), são submetidos à cláusula da reserva de jurisdição - assiste ao Poder Judiciário a prerrogativa de não apenas proferir a última palavra, mas, sobretudo, a primeira (MS 23.425-RJ).
GABARITO: B
A) CPP | Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B) LEI Nº 12.830/13 | Art. 2º (...) § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
C) LEI Nº 12.830/13 | Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
D) LEI Nº 12.830/13 | § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico [NÃO HÁ PREVISÃO QUANTO AO MP], mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação [NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE"].
E) LEI Nº 12.830/13 | § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
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