Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra ...

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Q812501 Direito Processual Penal

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros previstos no Código de Processo Penal:

I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas.

Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas

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A presente questão exige conhecimento relativo aos procedimentos adotados pela autoridade policial quando do atendimento de ocorrência relativa a prática ou iminência de violência doméstica e familiar contra mulher.

A questão apresenta uma abordagem peculiar do tema, vez que, refere-se pontualmente ao art. 12, incisos do I ao VII da Lei 11.340/06, neste sentido, a resolução desta problemática será pautada na análise deste dispositivo legal.

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

Após análise do dispositivo legal exposto acima, passemos a análise das afirmativas.

I. Correta A assertiva está de acordo com o inciso I do art. 12 da lei 11.340/06, trata-se da fiel reprodução do texto legal, o qual estabelece que a autoridade policial deverá “ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada."

II. Correta. A segunda afirmativa tem amparo legal no inciso IV do art. 12 da Lei 11.340/06, cuja redação dispõe que o delegado deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

III. Incorreta. O equívoco da assertiva está na indicação do prazo de 72 horas para remessa do expediente apartado ao juiz. Determina o inciso III do art. 12 da Lei 11.340/06 que a remessa do expediente apartado será feita no prazo de 48 horas com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;

IV. Incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia ouvirá o agressor e as testemunhas, mas, caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas, mostrando-se equivocada a afirmação, haja vista que o caput do art. 12 apresenta comando imperativo (“deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos"), de modo que o inciso V estabelece “ouvir o agressor e as testemunhas", sem qualquer abertura para outra interpretação que torne esse procedimento facultativo.


Assim, temos que, na sequência, I e II são as afirmativas corretas. Logo, deve ser assinada como alternativa correta a D.

Gabarito do professor: alternativa D.



A presente questão exige conhecimento relativo aos procedimentos adotados pela autoridade policial quando do atendimento de ocorrência relativa a prática ou iminência de violência doméstica e familiar contra mulher.

A questão apresenta uma abordagem peculiar do tema, vez que, refere-se pontualmente ao art. 12, incisos do I ao VII da Lei 11.340/06, neste sentido, a resolução desta problemática será pautada na análise deste dispositivo legal.


Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.


Após análise do dispositivo legal exposto acima, passemos a análise das afirmativas.


I. Correta. A assertiva está de acordo com o inciso I do art. 12 da lei 11.340/06, trata-se da fiel reprodução do texto legal, o qual estabelece que a autoridade policial deverá “ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.”


II. Correta. A segunda afirmativa tem amparo legal no inciso IV do art. 12 da Lei 11.340/06, cuja redação dispõe que o delegado deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;


III. Incorreta. O equívoco da assertiva está na indicação do prazo de 72 horas para remessa do expediente apartado ao juiz. Determina o inciso III do art. 12 da Lei 11.340/06 que a remessa do expediente apartado será feita no prazo de 48 horas com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;


IV. incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia ouvirá o agressor e as testemunhas, mas, caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas, mostrando-se equivocada a afirmação, haja vista que o caput do art. 12 apresenta comando imperativo (“deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos”), de modo que o inciso V estabelece “ouvir o agressor e as testemunhas”, sem qualquer abertura para outra interpretação que torne esse procedimento facultativo.


Assim, temos a seguinte sequência: I e II são as afirmativas corretas, portanto, deve ser assinada como alternativa correta o item D.


Gabarito do professor: alternativa D.



A presente questão exige conhecimento relativo aos procedimentos adotados pela autoridade policial quando do atendimento de ocorrência relativa a prática ou iminência de violência doméstica e familiar contra mulher.

A questão apresenta uma abordagem peculiar do tema, vez que, refere-se pontualmente ao art. 12, incisos do I ao VII da Lei 11.340/06, neste sentido, a resolução desta problemática será pautada na análise deste dispositivo legal.


Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.


Após análise do dispositivo legal exposto acima, passemos a análise das afirmativas.


I. Correta. A assertiva está de acordo com o inciso I do art. 12 da lei 11.340/06, trata-se da fiel reprodução do texto legal, o qual estabelece que a autoridade policial deverá “ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.”


II. Correta. A segunda afirmativa tem amparo legal no inciso IV do art. 12 da Lei 11.340/06, cuja redação dispõe que o delegado deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;


III. Incorreta. O equívoco da assertiva está na indicação do prazo de 72 horas para remessa do expediente apartado ao juiz. Determina o inciso III do art. 12 da Lei 11.340/06 que a remessa do expediente apartado será feita no prazo de 48 horas com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;


IV. incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia ouvirá o agressor e as testemunhas, mas, caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas, mostrando-se equivocada a afirmação, haja vista que o caput do art. 12 apresenta comando imperativo (“deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos”), de modo que o inciso V estabelece “ouvir o agressor e as testemunhas”, sem qualquer abertura para outra interpretação que torne esse procedimento facultativo.


Assim, temos a seguinte sequência: I e II são as afirmativas corretas, portanto, deve ser assinada como alternativa correta o item D.


Gabarito do professor: alternativa D.



A presente questão exige conhecimento relativo aos procedimentos adotados pela autoridade policial quando do atendimento de ocorrência relativa a prática ou iminência de violência doméstica e familiar contra mulher.

A questão apresenta uma abordagem peculiar do tema, vez que, refere-se pontualmente ao art. 12, incisos do I ao VII da Lei 11.340/06, neste sentido, a resolução desta problemática será pautada na análise deste dispositivo legal.


Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.


Após análise do dispositivo legal exposto acima, passemos a análise das afirmativas.


I. Correta. A assertiva está de acordo com o inciso I do art. 12 da lei 11.340/06, trata-se da fiel reprodução do texto legal, o qual estabelece que a autoridade policial deverá “ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.”


II. Correta. A segunda afirmativa tem amparo legal no inciso IV do art. 12 da Lei 11.340/06, cuja redação dispõe que o delegado deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;


III. Incorreta. O equívoco da assertiva está na indicação do prazo de 72 horas para remessa do expediente apartado ao juiz. Determina o inciso III do art. 12 da Lei 11.340/06 que a remessa do expediente apartado será feita no prazo de 48 horas com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;


IV. incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia ouvirá o agressor e as testemunhas, mas, caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas, mostrando-se equivocada a afirmação, haja vista que o caput do art. 12 apresenta comando imperativo (“deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos”), de modo que o inciso V estabelece “ouvir o agressor e as testemunhas”, sem qualquer abertura para outra interpretação que torne esse procedimento facultativo.


Assim, temos a seguinte sequência: I e II são as afirmativas corretas, portanto, deve ser assinada como alternativa correta o item D.


Gabarito do professor: alternativa D.

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QUESTÃO QUE COBROU PURA LETRA DE LEI:

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros previstos no Código de Processo Penal:(O enunciado é cópia do art. 12 da Lei Maria da Penha)

I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. (CORRETO)

II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários. (CORRETO)

(É o inciso IV do art. 12)

 

III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

(III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.)

 

IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas.

(V - Ouvir o agressos e as testemunhas)

I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

CERTO

Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

 

II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

CERTO

Art. 12. IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

 

III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

FALSO

Art. 12. III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

 

IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas.

FALSO. Não existe previsão legal de dispensa de oitiva do agressor.

Art. 12. V - ouvir o agressor e as testemunhas;

 

GABARITO ---------------------------- D

 

DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

 

Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

 

 

Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V - ouvir o agressor e as testemunhas;

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

 

§ 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

I - qualificação da ofendida e do agressor;

II - nome e idade dos dependentes;

III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

 

§ 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

§ 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

ERREI DE PURA BURRICE...A QUESTAO TROUXE LETRA SECA DA LEI...BIZU "FEITO O REGISTRO É ARTIGO 12"

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros previstos no Código de Processo Penal:

I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

CUIDADO!!! VEJA QUE TROUXE A LETRA SECA DO ARTIGO 12 DA MARIA DA PENHA

III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ERRADO!! O PRAZO É DE 48H expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas. ERRADO , NAO TEM A POSSIBILIDADE DE DISPENSAR A IDENTIFICAÇAO OU O DEPOIMENTO DO ACUSADO!!!

I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. CORRETA (ART 12 I)

 

II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.CORRETA (ART 12 IV)

 

III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. ERRADA, O PZ É DE 48 HORAS (ART 12 III)

 

IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas. ERRADA O AGRESSOR DEVE SER OUVIDO POIS FERE O PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART 12 V)

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