A Administração Pública no Brasil é dividida em direta e ind...
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LEI 11.892/2008
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm
Autarquia → indireta
criada por lei
descentralizada.
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