Ordenar despesas cujo valor prescinda de licitação, observad...
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Alternativa Correta: C - Presidente
Vamos entender o tema central da questão, que é a competência para ordenar despesas sem licitação dentro dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Esta é uma função administrativa crucial, visto que envolve o uso responsável e transparente do dinheiro público.
No contexto dos CRMVs, a função de ordenar despesas é definida no Regimento Interno Padrão (RIP). Esse regimento é uma norma que padroniza as operações dos Conselhos Regionais, garantindo que todos atuem conforme procedimentos pré-estabelecidos, como no caso da obtenção de orçamentos para despesas sem licitação.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa C - Presidente está correta porque, de acordo com o Regimento Interno Padrão dos CRMVs, a responsabilidade de ordenar despesas é atribuída ao Presidente. Ele é o representante legal do Conselho e, portanto, cabe a ele assegurar o cumprimento das normas financeiras, incluindo a obtenção de três orçamentos prévios para despesas que não necessitam de licitação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Plenário: O Plenário tem funções deliberativas e normativas, mas não executivas, como ordenar despesas.
- B - Diretoria Executiva: Embora a Diretoria tenha papel de gestão, a função de ordenar despesas é específica do Presidente.
- D - Tesoureiro: O Tesoureiro é responsável pela administração financeira, mas não pela ordenação direta de despesas.
- E - Vice-Presidente: O Vice-Presidente atua como substituto do Presidente, mas não assume atribuições executivas específicas, a menos que esteja no exercício do cargo de Presidente.
Para avaliar uma questão como essa, é importante identificar a autoridade hierárquica e a função administrativa específica abordada na questão. Isso ajuda a eliminar alternativas que não correspondem a essas responsabilidades.
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Art. 11. Ao Presidente compete:
q) ordenar - independentemente de autorização do Plenário - despesas cujo valor prescinda de licitação, observadas suas respectivas modalidades, obrigando-se, contudo, a efetuar levantamento prévio de preços, que permita a obtenção de, no mínimo, 3 (três) orçamentos distintos. Submetendo, outrossim, à autorização do Plenário, os investimentos e/ou custeios cujos valores, por força de lei, dependam de licitação;
GABARITO: C
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