De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades ...
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Para resolver esta questão, é essencial compreender a estrutura das entidades fechadas de previdência complementar, conforme definido pela Lei Complementar nº 109/2001. Esta legislação estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento dessas entidades.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que você identifique a estrutura mínima que as entidades fechadas de previdência complementar devem manter. Este é um ponto específico da legislação, que delineia quais órgãos são obrigatórios dentro dessas entidades.
Legislação Aplicável: De acordo com o Art. 35 da Lei Complementar nº 109/2001, as entidades fechadas de previdência complementar devem manter uma estrutura mínima composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva.
Exemplo Prático: Imagine uma entidade fechada de previdência complementar que administra o fundo de pensão de uma grande empresa. Para funcionar legalmente, essa entidade deve ter os três órgãos mencionados: o conselho deliberativo, que define as diretrizes e políticas; o conselho fiscal, que monitora as finanças; e a diretoria-executiva, que executa as decisões e administra a entidade no dia a dia.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa D): A alternativa D está correta porque menciona todos os três órgãos exigidos pela legislação: conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Estes são os componentes mínimos que garantem a governança adequada da entidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Embora mencione o conselho deliberativo e fiscal, erra ao incluir "diretoria-financeira" em vez de "diretoria-executiva". A lei especifica a diretoria-executiva como parte da estrutura mínima.
- B - Está incompleta, pois omite a "diretoria-executiva", que é obrigatória segundo a legislação.
- C - Inclui um "conselho administrativo", que não é mencionado na lei como parte da estrutura mínima. Troca "diretoria-executiva" por "administrativo", o que está incorreto.
- E - Esta alternativa está completamente errada, pois não inclui o "conselho deliberativo" nem a "diretoria-executiva", ambos essenciais segundo a lei.
Possível Pegadinha: Uma possível pegadinha é a confusão entre "diretoria-financeira" e "diretoria-executiva". Fique atento aos termos exatos usados pela legislação.
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Comentários
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Sendo a alternativa correta a letra "D".
Jurandir Merencio, a resposta da questão encontra-se embasada no caput do artigo 35 da LC 109/2001 como havia comentado o
MC JOEL e não no caput do artigo 39 da mesma lei.
Correção:
Lei 109/2001, art. 35, caput.
"As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por coselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva."
Letra "D", resposta correta.
Obrigado nobra colega pela observação.
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