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Q209691 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades fechadas de previdência complementar deverão manter estrutura mínima composta por conselho

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Para resolver esta questão, é essencial compreender a estrutura das entidades fechadas de previdência complementar, conforme definido pela Lei Complementar nº 109/2001. Esta legislação estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento dessas entidades.

Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que você identifique a estrutura mínima que as entidades fechadas de previdência complementar devem manter. Este é um ponto específico da legislação, que delineia quais órgãos são obrigatórios dentro dessas entidades.

Legislação Aplicável: De acordo com o Art. 35 da Lei Complementar nº 109/2001, as entidades fechadas de previdência complementar devem manter uma estrutura mínima composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva.

Exemplo Prático: Imagine uma entidade fechada de previdência complementar que administra o fundo de pensão de uma grande empresa. Para funcionar legalmente, essa entidade deve ter os três órgãos mencionados: o conselho deliberativo, que define as diretrizes e políticas; o conselho fiscal, que monitora as finanças; e a diretoria-executiva, que executa as decisões e administra a entidade no dia a dia.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa D): A alternativa D está correta porque menciona todos os três órgãos exigidos pela legislação: conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Estes são os componentes mínimos que garantem a governança adequada da entidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Embora mencione o conselho deliberativo e fiscal, erra ao incluir "diretoria-financeira" em vez de "diretoria-executiva". A lei especifica a diretoria-executiva como parte da estrutura mínima.
  • B - Está incompleta, pois omite a "diretoria-executiva", que é obrigatória segundo a legislação.
  • C - Inclui um "conselho administrativo", que não é mencionado na lei como parte da estrutura mínima. Troca "diretoria-executiva" por "administrativo", o que está incorreto.
  • E - Esta alternativa está completamente errada, pois não inclui o "conselho deliberativo" nem a "diretoria-executiva", ambos essenciais segundo a lei.

Possível Pegadinha: Uma possível pegadinha é a confusão entre "diretoria-financeira" e "diretoria-executiva". Fique atento aos termos exatos usados pela legislação.

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Comentários

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Gabarito letra d, conforme preceitua o art. 35 da lei 109/2011 que as entidades fechadas deverão ter uma estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
A Lei 109/2001, em seu art. 39, caput, é clara ao afirmar que " As entidades fechadas deverão mater estrutura mínima comporta por conselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva". Observa-se que a questão é uma típica "Ipsis litteris" da Lei.

Sendo a alternativa correta a letra "D".
   Obrigado MC JOEL pelo comentário, só retificando, a Lei Complementar 109 é de 2001 e não de 2011 como você escreveu.
   Jurandir Merencio, a resposta da questão encontra-se embasada no caput do artigo 35 da LC 109/2001 como havia comentado o
   MC JOEL e não no caput do artigo 39 da mesma lei.
 
Correto Demian Felix, me enganei na tipificação do art., o art. 39 fala das entidades abertas.

Correção:

Lei 109/2001, art. 35, caput.

"As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por coselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva."

Letra "D", resposta correta.

Obrigado nobra colega pela observação.
Diretoria-executiva não é conselho, é diretoria, portanto apesar de nunca ter lido esta lei, creio haver aí uma pegadinha e aposto na letra b, pois o enunciado cita a palavra "CONSELHO" o qual o referido artigo menciona dois: deliberativo e fiscal.

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