De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades ...
Sendo a alternativa correta a letra "D". Obrigado MC JOEL pelo comentário, só retificando, a Lei Complementar 109 é de 2001 e não de 2011 como você escreveu.
Jurandir Merencio, a resposta da questão encontra-se embasada no caput do artigo 35 da LC 109/2001 como havia comentado o
MC JOEL e não no caput do artigo 39 da mesma lei.
Correto Demian Felix, me enganei na tipificação do art., o art. 39 fala das entidades abertas.
Correção:
Lei 109/2001, art. 35, caput.
"As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por coselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva."
Letra "D", resposta correta.
Obrigado nobra colega pela observação. Diretoria-executiva não é conselho, é diretoria, portanto apesar de nunca ter lido esta lei, creio haver aí uma pegadinha e aposto na letra b, pois o enunciado cita a palavra "CONSELHO" o qual o referido artigo menciona dois: deliberativo e fiscal. ...também fiquei em dúvida agora, pois a lei realmente diz "conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva", se bem que da a entender que seria um "copia e cola" no artigo, mas mesmo assim permanece a minha dúvida... A lei é clara, não criem dúvida onde a lei traz a certeza ou vão ficar em dúvida em todas as questões da prova No caso é importante entender a forma como a FCC elabora as questões, uma vez que a questão era do tipo "complete a frase" e não "diga quais são os conselhos"... a resposta certa é a letra D, lei complementar 109/2001. Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
CONSELHO FISCAL = MANDATO DE 4 ANOS, SEM RECONDUÇÃO
COMPOSIÇÃO
1. CONSELHO DELIBERATIVO -> terá composição paritária e integrado por 6 membros. § 4o A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.
2. CONSELHO FISCAL -> terá composição paritária e será integrado por 4 membros. § 5o A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.
3. DIRETORIA EXECUTIVA -> será composta por, no máximo, 4 membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo. § 6o As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar. obs: a remuneração e as vantagens dos membros da diretoria executiva serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos.
- Os membros dos CONSELHOS DELIBERATIVOS e dos CONSELHOS FISCAIS das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do STF e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, RESPECTIVAMENTE.
Macete de uma colega nossa aqui do QC que não me lembro o nome:
DElícia, FIca EXcitado.
Conselho DEliberativo
Conselho FIscal
Diretoria-EXecutiva
Agora acrescentando assimilação minha:
Só se pode ficar excitado em recinto FECHADO, logo, se trata da composição das entidades FECHADAS.
Diante de tantos mnemônicos, é mais fácil aprender a matéria.
Lei complementar 109/2001
Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
Gabarito: D