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Q209691 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades fechadas de previdência complementar deverão manter estrutura mínima composta por conselho

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Gabarito letra d, conforme preceitua o art. 35 da lei 109/2011 que as entidades fechadas deverão ter uma estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
A Lei 109/2001, em seu art. 39, caput, é clara ao afirmar que " As entidades fechadas deverão mater estrutura mínima comporta por conselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva". Observa-se que a questão é uma típica "Ipsis litteris" da Lei.

Sendo a alternativa correta a letra "D".
   Obrigado MC JOEL pelo comentário, só retificando, a Lei Complementar 109 é de 2001 e não de 2011 como você escreveu.
   Jurandir Merencio, a resposta da questão encontra-se embasada no caput do artigo 35 da LC 109/2001 como havia comentado o
   MC JOEL e não no caput do artigo 39 da mesma lei.
 
Correto Demian Felix, me enganei na tipificação do art., o art. 39 fala das entidades abertas.

Correção:

Lei 109/2001, art. 35, caput.

"As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por coselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva."

Letra "D", resposta correta.

Obrigado nobra colega pela observação.
Diretoria-executiva não é conselho, é diretoria, portanto apesar de nunca ter lido esta lei, creio haver aí uma pegadinha e aposto na letra b, pois o enunciado cita a palavra "CONSELHO" o qual o referido artigo menciona dois: deliberativo e fiscal.

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