De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q535876 Legislação de Trânsito
De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO são vias terrestres:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é A - Praias privadas. Vamos entender por quê.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define claramente o que são consideradas vias terrestres para fins de aplicação de suas normas. De acordo com o CTB, as vias terrestres são as ruas, avenidas, estradas, rodovias, caminhos e qualquer outra área aberta à circulação de veículos, pedestres e animais, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

A questão aborda o conceito de vias terrestres no CTB, um conhecimento essencial para qualquer candidato que estude para concursos que envolvam legislação de trânsito. Para resolver a questão, é fundamental entender que as vias terrestres compreendem todos os espaços de circulação pública e que estão sujeitas às regras de trânsito.

Justificativa para a alternativa correta:

A opção A - Praias privadas está correta como resposta porque praias privadas não são consideradas vias terrestres pelo CTB. Elas não estão abertas ao uso público para trânsito de veículos de forma regulamentada.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - Vias internas pertencentes aos condomínios: Embora sejam áreas privadas, algumas vias internas de condomínios podem ser sujeitas a regras do CTB, principalmente se houver circulação de veículos e pedestres de uso coletivo.
  • C - Ruas: São vias públicas e, portanto, se enquadram perfeitamente na definição de vias terrestres do CTB.
  • D - Estradas: Similarmente às ruas, as estradas são vias abertas à circulação, parte do conceito de vias terrestres abrangido pelo CTB.

Portanto, a alternativa que não se enquadra na definição de vias terrestres conforme o CTB é praias privadas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.


ATENÇÃO

Novo Parágrafo único, a partir de 03/01/16: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.(Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)

interessante à modificação trazida pela lei 13.146-15 que inclui as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ex: estacionamento de shoppings seria um bom exemplo, creio.

Parágrafo único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as PRAIAS ABERTAS CIRCULAÇÃO PÚBLICA, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.(Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146, de 2015)

Gabarito : Letra

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 2º São vias terrestres urbanas e rurais:

- as ruas,

- as avenidas,

- os logradouros,

- os caminhos,

- as passagens,

- as estradas e

- as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres:

- as praias ABERTAS À CIRCULAÇÃO PÚBLICA,

- as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as

- vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)

 

 

SÃO CONSIDERADAS VIAS TERRESTRES

      -> Praias ABERTAS À CIRCULAÇÃO PÚBLICA

      -> Vias internas pertencentes aos condomínios CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS

      -> Vias e áreas de ESTACIONAMENTO de estabelecimentos privados de uso coletivo

Praia só e for aberta à circulação pública

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo