Joaquim Pé na Tabua está dirigindo seu carro de passeio no s...
Mas que nome hein!? kkkkkkk joaquim pé na tabua
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Joaquim pé na tábua não pode acelerar não kkk, deve ir para a direita sem acelerar ou diminuir a marcha.
Diogo Castelo, um tempo atrás comentando no Qc, hoje: PRF. Um dia seremos nós (que tambem sonham).
Abraços
GABA "B" - CTB Art 30 - I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha-
Obs.: O cara que vinha atrá era o Zé dois Pé na Tábua...
"No momento, deixar eu caminhar contra o vento..."
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Exatamente Lucas PRF... exatamente mano...
essa banca kkkk da depois de responder umas 50 questoes o cara fica intediado, ai comeca responde essas questoes tira o estresse cada nome joao velocidade maxima, joaquim pe de tabua kkkk