Joaquim Pé na Tabua está dirigindo seu carro de passeio no s...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa B: deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.
Para compreender melhor a questão, precisamos nos remeter às normas de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997. Esta questão aborda a conduta que um condutor deve adotar ao perceber que outro veículo deseja ultrapassá-lo.
De acordo com o CTB, ao perceber que um outro veículo deseja ultrapassá-lo, o condutor deve facilitar a passagem, respeitando a segurança no trânsito. Assim, ao estar na faixa da esquerda em uma via de duas faixas, o condutor deve deslocar-se para a faixa da direita, permitindo a ultrapassagem.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa B - Esta é a opção correta. O condutor deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha, permitindo uma ultrapassagem segura.
Alternativa A - Permanecer na faixa da esquerda e acelerar a marcha é uma atitude contrária à legislação, pois pode dificultar a ultrapassagem e aumentar o risco de acidentes.
Alternativa C - Deslocar-se para a faixa da direita e acelerar a marcha também não é adequado. Acelerar pode comprometer a segurança e não é necessário para facilitar a ultrapassagem.
Alternativa D - Permanecer na faixa da esquerda, mesmo com a direita livre, está em desacordo com as boas práticas de conduta no trânsito, conforme estipulado pelo CTB.
Compreender essas normas é fundamental para garantir um trânsito seguro e eficiente. A legislação busca sempre priorizar a segurança e a fluidez do tráfego.
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Comentários
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Mas que nome hein!? kkkkkkk joaquim pé na tabua
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Joaquim pé na tábua não pode acelerar não kkk, deve ir para a direita sem acelerar ou diminuir a marcha.
Diogo Castelo, um tempo atrás comentando no Qc, hoje: PRF. Um dia seremos nós (que tambem sonham).
Abraços
GABA "B" - CTB Art 30 - I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha-
Obs.: O cara que vinha atrá era o Zé dois Pé na Tábua...
"No momento, deixar eu caminhar contra o vento..."
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Exatamente Lucas PRF... exatamente mano...
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