Sobre a conduta do condutor, conforme dispõe a Lei N.º 9.503...

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Q535880 Legislação de Trânsito

Sobre a conduta do condutor, conforme dispõe a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.


( ) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.


( ) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz alta durante a noite e, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública.


( ) O condutor de veículo não poderá usar a buzina para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.


( ) O condutor não deverá abrir a porta do veículo, deixá-la aberta sem antes se certificar de que isso não constitui perigo para ele e para outros usuários da via.


Assinale a sequência correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é D - V, V, F, F, V.

O tema da questão está centrado nas normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que são fundamentais para garantir a segurança no trânsito. Conhecer essas regras é essencial para qualquer condutor, pois elas determinam a maneira correta e segura de se comportar ao volante.

Análise das afirmativas:

(V) O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Esta afirmativa é verdadeira porque reflete o princípio básico de que o condutor deve sempre manter o controle do veículo, sendo atento e cauteloso para evitar acidentes.

(V) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.

Esta afirmativa também é verdadeira. O CTB exige que o condutor sinalize suas intenções para que outros usuários da via possam se preparar para a manobra, reduzindo o risco de colisões.

(F) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz alta durante a noite e, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública.

Esta afirmativa é falsa porque o uso da luz alta é inadequado em túneis, mesmo durante o dia, e deve ser evitado para não ofuscar outros motoristas.

(F) O condutor de veículo não poderá usar a buzina para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.

Esta afirmativa é falsa. A buzina é um dispositivo de segurança e pode ser utilizada para alertar outros condutores e pedestres sobre situações de potencial perigo.

(V) O condutor não deverá abrir a porta do veículo, deixá-la aberta sem antes se certificar de que isso não constitui perigo para ele e para outros usuários da via.

Esta afirmativa é verdadeira. Antes de abrir as portas, o condutor deve garantir que não haja risco de acidentes, especialmente em locais movimentados ou em vias públicas.

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Comentários

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(V) Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
(V)Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

   XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
 a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
 b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
 c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
(F)  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
 I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
(F)Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

 I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
 II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
(V)
     Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
 Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Obs: As luzes baixas deverão ser utilizadas nas vias NÃO iluminadas, exceto quando cruzar com outro veículo em sentido contrário;
Obs2: o descumprimento do uso das luzes do veículo (noite, em túneis, luzes de posição e luz de placas) geram infração média e multa. (art. 250, I, ctb)


Azul --> verdade
Vermelho --> falso

(V ) O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

( V) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.

( F) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz alta (baixa) durante a noite e, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública.

( F) O condutor de veículo não poderá usar a buzina para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.

( V) O condutor não deverá abrir a porta do veículo, deixá-la aberta sem antes se certificar de que isso não constitui perigo para ele e para outros usuários da via.

Gabarito. D

(correto) O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

(correto) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.

Art. 29. XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

(errado) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz alta durante a noite e, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública.

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

(errado) O condutor de veículo não poderá usar a buzina para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

(correto) O condutor não deverá abrir a porta do veículo, deixá-la aberta sem antes se certificar de que isso não constitui perigo para ele e para outros usuários da via.

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

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