"Importação de lâmpada fluorescente terá autorização prévia....
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I- Mas nem todos sabem que o descarte delas precisa ser feito com cuidado, pois contêm vapor de mercúrio e podem ser prejudiciais ao ambiente e à saúde. Esta semana, resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia. Certo
II- Resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia (Não é da competência da Relação Internacional esse assunto). Errado
III- A norma passa a valer daqui há três meses, e é parte de esforço para o descarte adequado que começou com a Lei n°12.305, de 2010. A legislação instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevendo que empresas, governo e consumidores se unam para a destinação certa das lâmpadas fluorescentes. Certo
IV- Como a maior parte das lâmpadas vendidas no Brasil vem de fora, a resolução condicionando a importação à autorização prévia reforça a fiscalização do governo em relação ao descarte adequado. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a anuência para obter a licença de importação deverá vir do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Certo
Segundo Izabel Zaneti, apesar de a lâmpada de LED também ser uma alternativa ao fim da comercialização das incandescentes, a fluorescente é a mais popular entre os consumidores. Ela explica que o mercúrio é tóxico para o ser humano e, por isso, é preciso cuidado com o manuseio para a lâmpada fluorescente não quebrar. A professora alerta também que, se for descartada com o lixo comum, a lâmpada pode causar danos ambientais como a contaminação dos lençóis freáticos.
Fontes: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-07/importacao-de-lampada-fluorescente-precisara-de-autorizacao-previa
Gabarito: Letra E
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