Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão sobr...
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema de dissídio coletivo e como ele é tratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, a questão aborda a extensão de condições de trabalho a todos os empregados de uma categoria profissional.
De acordo com o Artigo 868 da CLT, a decisão sobre novas condições de trabalho em dissídios coletivos pode ser estendida a todos os empregados da mesma categoria por solicitação de: 1 ou mais empregadores, entre outras entidades. Isso significa que, se um empregador ou mais fizerem o pedido, a decisão pode se aplicar a toda a categoria.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
A - 1 ou mais empregadores: Esta é a resposta correta. A legislação permite que a decisão seja estendida mediante solicitação de um ou mais empregadores, conforme o artigo mencionado.
B - no mínimo dois sindicatos de empregados: Incorreta. A CLT não exige a solicitação de sindicatos de empregados para a extensão de condições de trabalho conforme o contexto apresentado na questão.
C - no mínimo três sindicatos de empregadores: Incorreta. A CLT não especifica um número mínimo de sindicatos de empregadores para tal extensão. A solicitação pode ser feita por um ou mais empregadores individualmente.
D - no mínimo dez empregadores: Incorreta. A CLT não exige um número específico de empregadores para a solicitação. Apenas um já é suficiente para iniciar o processo.
E - no mínimo cinco sindicatos de empregados: Incorreta. Assim como na alternativa B, a legislação não menciona a necessidade de sindicatos de empregados para a extensão das condições de trabalho.
Para ilustrar, imagine que um tribunal decida que uma categoria de trabalhadores terá um aumento salarial. Se um grupo de empregadores solicitar, essa decisão pode ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria na jurisdição do tribunal.
Uma pegadinha na questão é a presença de alternativas que mencionam sindicatos e número de empregadores, que podem confundir o candidato. A chave é lembrar que a CLT faculta a solicitação a apenas um ou mais empregadores.
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CLT, Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
A extensão das decisões poderá dar-se por requerimento (Art. 869, CLT):
1 ou + empregadores, ou de qualquer sindicatos deles; 1 ou + Sindicatos do empregados; ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação do MPT
Lembrando que "para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão." (Art. 870, CLT)
Bons estudos ;)
OJ-SDC-2 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE.
Inserida em 27.03.1998
É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.
Quem quiser a tabela completa, manda email!
3. LEGITIMIDADE: PER
3.1. PROPOR – PEMSI: PRESIDENTE, EMPREGADOR (IN 04/93 DO TST), MPT (= PJT), SINDICATOS (ART. 856 CLT)
REPRESENTAÇÃO LEGAL DO SINDICATO: NÃO É SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (RENATO SABINO)
QUORUM DA ASSEMBLÉIA: 2/3 DOS ASSOCIADOS NA 1ª, 2/3 DOS PRESENTES NA 2ª (NESSE CASO, FILIADOS OU NÃO) – CLT, ART. 859.
3.2. EXTENSÃO DAS DECISÕES - METS: MPT (= PJT), EMPREGADOR (01 OU MAIS), TRIBUNAL, SINDICATOS (01 OU MAIS) (CLT, ART. 869)
QUORUM DA ASSEMBLÉIA: ¾ DE EMPREGADOS E EMPREGADORES
MANIFESTAÇÕES: DE 30 A 60 DIAS PARA AS PARTES.
3.3. REVISÃO - METS: MPT (= PJT), EMPREGADOR, TRIBUNAL, SINDICATOS (CLT, ART. 874)
PRAZO: DECORRIDO 01 ANO
MANIFESTAÇÕES: OUVIR PARTES EM 30 DIAS
REQUISITOS: CONDIÇÕES DA SENTENÇA NORMATIVA TENHAM SE TORNADO INJUSTAS OU INAPLICÁVEIS; COMUM ACORDO.
Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
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