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Resposta: B
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
No final da matéria tem um video informando as mudanças de velocidades para estradas e pistas em que não há sinalização! Novas mudanças do CTB a partir do dia 01/11/16 ---------- http://glo.bo/2fuInto
Questão desatualizada
.
PISTA DUPLA = 110km/h para automóveis / camionetas e motocicletas
PISTA SIMPLES= 100 km/h para automóveis/ camionetas e motocicletas
90km/h para os demais veículos (idenpendente de pista simples ou dupla)
60km/h nas estradas para qualquer tipo de veículo.
DESATUALIZADA
Se o enunciado estivesse " Nas rodovias de pista dupla " estaria correta a letra B
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