O Presidente da Câmara dos Vereadores do Município Alfa rec...
Ao solicitar que sua assessoria analisasse os efeitos dessa manifestação em relação à atuação do Poder Legislativo, foi-lhe corretamente informado que
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Vamos abordar a questão passo a passo para garantir uma compreensão clara e objetiva do tema tratado: a atuação do Tribunal de Contas e sua relação com o Poder Legislativo municipal.
Tema Jurídico: A questão trata da análise das contas do Chefe do Poder Executivo municipal pelo Tribunal de Contas e o papel do Poder Legislativo nessa análise.
Legislação Aplicável: O artigo 31, § 2º, da Constituição Federal estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios. O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas que, em regra, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Explicação do Tema Central: O Tribunal de Contas atua como um órgão auxiliar do Poder Legislativo, emitindo pareceres técnicos sobre a gestão dos recursos públicos. No entanto, a decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo cabe à Câmara Municipal, que pode, por maioria qualificada, divergir do parecer emitido.
Exemplo Prático: Imagine que o Tribunal de Contas emite um parecer recomendando a rejeição das contas de um Prefeito. A Câmara Municipal, ao analisar esse parecer, decide, com o apoio de dois terços de seus membros, aprovar as contas, contrariando o Tribunal. Essa decisão é possível e válida, pois cabe ao Legislativo a palavra final.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete a função do Tribunal de Contas como órgão auxiliar. O parecer do Tribunal tem uma posição preferencial, mas não é definitivo. Apenas uma decisão de maioria qualificada da Câmara pode prevalecer sobre o parecer. Ou seja, é necessário um quórum elevado para que a Câmara rejeite o parecer do Tribunal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. Embora a análise das contas seja uma competência do Legislativo, ela não é livre. O parecer do Tribunal de Contas deve ser considerado e só pode ser rejeitado por maioria qualificada.
B - Incorreta. As contas de gestão e de governo são tratadas de forma semelhante no que tange à necessidade de parecer do Tribunal, mas a decisão final cabe ao Legislativo, seguindo o mesmo processo.
C - Incorreta. O regimento interno da Câmara não pode atribuir definitividade ao parecer do Tribunal, pois a Constituição exige que qualquer rejeição ao parecer se dê por maioria qualificada dos vereadores.
E - Incorreta. O parecer do Tribunal de Contas não é uma mera manifestação do federalismo cooperativo; ele possui força técnica que orienta o Legislativo, embora não seja impositivo.
Lembre-se, a leitura atenta do enunciado e a compreensão clara da legislação aplicável são fundamentais para responder questões como esta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal
- maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade.
- maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes
- maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos.
O erro da letra A: Privativamente!
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
_____________________
Não confundir:
I) CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO DO PREFEITO: são apreciadas pelo respectivo Tribunal de Contas e julgadas pelo Legislativo
II) CONTAS DE GOVERNO DO PRESIDENTE E GOVERNADOR: apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pelo Legislativo
III) CONTAS DE GESTÃO DO PRESIDENTE E GOVERNADOR: apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
GABARITO - D
Errei por não saber o significado de "maioria qualificada"... Que fase...
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