O Presidente da Câmara dos Vereadores do Município Alfa rec...

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Q2348933 Direito Constitucional
O Presidente da Câmara dos Vereadores do Município Alfa recebeu, do Tribunal de Contas do Estado, manifestação no sentido da rejeição das contas de gestão apresentadas pelo Prefeito do referido Município.

Ao solicitar que sua assessoria analisasse os efeitos dessa manifestação em relação à atuação do Poder Legislativo, foi-lhe corretamente informado que
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Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

  • maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade.
  • maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes
  • maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos.

O erro da letra A: Privativamente!

O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

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Não confundir:

I) CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO DO PREFEITO: são apreciadas pelo respectivo Tribunal de Contas e julgadas pelo Legislativo

II) CONTAS DE GOVERNO DO PRESIDENTE E GOVERNADOR: apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pelo Legislativo

III) CONTAS DE GESTÃO DO PRESIDENTE E GOVERNADOR: apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

GABARITO - D

Errei por não saber o significado de "maioria qualificada"... Que fase...

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