De acordo com o Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/2003), ...

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Q812536 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/2003), assinale a alternativa correta.
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Com base na Lei 10.671/2003:

a) INCORRETA. A medida certa é um raio de 5.000 (cinco mil) metros. Art. 41-B, §1º, I.

b) INCORRETA. O prazo correto é de 3 (três) meses a 3 (três) anos, conforme art. 41-B, §2º.

c) CORRETA. Conforme art. 41-B, §4º.

d) INCORRETA. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, de acordo com o art. 41-G, parágrafo único.

e) INCORRETA. A pena a ser convertida será a de reclusão, e não detenção Art. 41-B, §2º.

Gabarito do professor: letra C.

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‘Art. 41-B.Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

§ 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.  

 

§ 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. 

fonte...http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12299.htm

Gabarito: letra C


Conforme Estatuto do Torcedor (ET):
Art. 41-B...
(...)
§ 4o  Na conversão de pena para o crime do art. 41-B, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

 

Letra A: errada. Num raio de 5.000KM, art. 41-B, I do ET;
Letra B & E: erradas. O crime de cambismo, na verdade, é previsto no art. 41-F do ET (e não 41-B), ao qual não se aplica pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos (essa pena se aplica ao crime de tumulto/violência/invasão previsto no art. 41-B do ET).
Letra D: errada. No crime de facilitação ao cambismo, previsto no art. 41-G do ET, a pena será aumentada de 1/3 se o agente for servidor, dirigente ou funcionário de entidade desportiva (§ único do art. 41-G do ET);
 

alternativa d - incorreta. 

Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Parágrafo único.  A pena será aumentada de 1/3 (um terço) ATÈ METADE se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.   

                               Lei nº. 10.671/2003 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências

 

A - ERRADA - Art. 41-B. (Omissis)

§ 1o  Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:         (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;         (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

 

B - ERRADA - Art. 41-B. (Omissis)

§ 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

 

C - CORRETA -  Art. 41-B (Omissis)

§ 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

 

D - ERRADA - Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Parágrafo único.  A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.

 

E - ERRADA - Refere-se aos casos de tumulto, e não de cambismo:

Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.  

§ 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

A alternativa A está incorreta. Na realidade o raio é de 5.000km, conforme art. 41−B, I.

As alternativas B e E estão incorretas. Na realidade o crime de cambismo é tipificado pelo art. 41−F (e não 41−B), ao qual não se aplica pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos. Na realidade essa pena se aplica ao crime de tumulto/violência/invasão previsto no art. 41−B.

A alternativa C está correta. Nos termos do art. 41−B, § 4º, na conversão de pena para o crime do art. 41−B, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

A alternativa E está incorreta. No crime de facilitação ao cambismo, previsto no art. 41−G, a pena será aumentada de 1/3 se o agente for servidor, dirigente ou funcionário de entidade desportiva (parágrafo único do art. 41−G).

GABARITO: C

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