Leonardo Bonito tem 8 anos de idade. De acordo com a Lei N.º...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D - no banco traseiro com cinto de segurança.
De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte de crianças em veículos deve seguir normas específicas para garantir a segurança no trânsito. A questão aborda o transporte seguro de crianças, que é um requisito fundamental em termos de legislação de trânsito.
Para resolver essa questão, é necessário entender que o CTB estabelece que crianças de até 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, utilizando os dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas e assentos de elevação, conforme o peso e a altura da criança.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta, pois, segundo a legislação, Leonardo, uma criança de 8 anos, deve ser transportado no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança. Isso garante a segurança e está em conformidade com as exigências legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - no banco da frente com o cinto de segurança. Esta opção está incorreta, pois crianças menores de 10 anos, como Leonardo, não devem ser transportadas no banco da frente, exceto em situações específicas, como a inexistência de banco traseiro.
B - no banco da frente entre a sua mãe e seu genitor com cinto de segurança. Esta opção é incorreta por dois motivos: além de não ser permitido que crianças dessa idade sejam transportadas no banco dianteiro, a posição entre dois adultos não proporciona a segurança necessária.
C - no banco traseiro no colo de sua irmã, maior, sem o cinto de segurança. Esta alternativa está incorreta, pois é totalmente inadequado e inseguro transportar uma criança no colo de outra pessoa sem o cinto de segurança. O CTB exige o uso de cinto de segurança ou sistemas de retenção apropriados sempre.
Esse tema é crucial para garantir a segurança das crianças no trânsito, e entender a legislação vigente é fundamental para a correta aplicação das normas e para a proteção dos menores.
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Comentários
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Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 63. (VETADO)
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
GABARITO : LETRA D
0 a 1 --- >> bebe conforto
1 a 4 ---- > cadeirinha
4 a 7,5 ----> assento de elevação
7,5 a 10 --- > cinto de segurança ( banco traseiro)
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO"
camioneta- veículo misto
caminhonete- veículo destinado ao transporte de carga
Carro = 10 anos [Banco traseiro]
moto = 7 anos
cinto segurança é item obrigatório [Art. 105]
Galera, com a nova lei, é proibido levar crianças menores de 10 anos na moto. Sei q não é o tema da questão, mas vi um comentário que trazia a idade da lei anterior (07 anos). Cuidado!!
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