Leonardo Bonito tem 8 anos de idade. De acordo com a Lei N.º...
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 63. (VETADO)
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
GABARITO : LETRA D
0 a 1 --- >> bebe conforto
1 a 4 ---- > cadeirinha
4 a 7,5 ----> assento de elevação
7,5 a 10 --- > cinto de segurança ( banco traseiro)
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO"
camioneta- veículo misto
caminhonete- veículo destinado ao transporte de carga
Carro = 10 anos [Banco traseiro]
moto = 7 anos
cinto segurança é item obrigatório [Art. 105]
Galera, com a nova lei, é proibido levar crianças menores de 10 anos na moto. Sei q não é o tema da questão, mas vi um comentário que trazia a idade da lei anterior (07 anos). Cuidado!!
Hoje em dia depende, se for de acordo com a nova lei nº 14.071/20, que valerá em 12 de abril de 2021 (Atenção PRF), ficando da seguinte forma:
I) Idade menor que 10 anos e não ter 1,45m de altura, deve ir no banco traseiro;
II) Criança inferior a 10 anos de idade com altura igual ou maior que 1,45m, pode ser: apenas com cinto de segurança ou poderá ser conduzida no banco dianteiro;
III) Se menor que 1,45m, deverá ir no banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para idade, peso, altura, salvo exceção.
Vamos adiante, bons estudos e rumo a PRF!!!!