A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece, no art. ...

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Q1001984 Serviço Social
A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece, no art. 4º, que a internação "só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes", sendo estas, conforme os incisos I, II e II do Parágrafo único do art. 6º, voluntária, involuntária e compulsória. A involuntária é aquela:
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