Nos casos que envolvem a responsabilidade pelo “fato do pro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3078621 Direito do Consumidor
Nos casos que envolvem a responsabilidade pelo “fato do produto”, indique qual dos fornecedores é isento de responsabilidade “direta”, mas responde de forma “subsidiária” pelos danos causados à saúde do consumidor. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CDC - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

(...)

CDC - Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo