Nos casos que envolvem a responsabilidade pelo “fato do pro...

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Q3078621 Direito do Consumidor
Nos casos que envolvem a responsabilidade pelo “fato do produto”, indique qual dos fornecedores é isento de responsabilidade “direta”, mas responde de forma “subsidiária” pelos danos causados à saúde do consumidor. 
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CDC - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

(...)

CDC - Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

O fornecedor, o importador, o construtor, o montador e o fabricante respondem objetivamente pelo vício do produto.

O comerciante responde apenas subsidiariamente nas hipóteses previstas no art. 13 do CDC porque ele é só um intermediário.

Gab. D

Gabarito D.

De acordo com o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante é isento de responsabilidade direta pelos danos causados pelo fato do produto, mas responde subsidiariamente nas seguintes situações:

  1. Quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
  2. Quando o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador.
  3. Quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Isso significa que o comerciante só será diretamente responsável em situações específicas, como quando falha em identificar o fabricante ou não conserva adequadamente os produtos.

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