Baseado no Decreto nº 1.171/94, Capitulo I, Seção I, das ...
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X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
O texto da alternativa e) é um pouco cômico kkkk
O pior é que muitos servidores fazem isso, que pode até ser despropositadamente, mas que fazem fazem. Esse Código de Ética é um poesia. Acho ele muito bonito mesmo, sem zombaria, mas vejo que deve ser aplicado com mais intensidade no serviço público.No meu ponto de vista, todas as provas de concurso público deveriam abordar pelo menos 2 ou 3 questões relacionadas a esse Decreto. Lamentavelmente, com o relevante número de cargos comissionados, os quais abrem portas a profissionais que não prestam o concurso público, o Decreto não é sequer cogitado, e para aqueles que o prestam, pouquíssimos detém algum conhecimento a seu respeito. Pode até ser que quando assumam as suas funções eles estejam sujeitos ao juramento de diretrizes do código de ética do respectivo órgão, mas que, com certeza, a abordagem desse Código de Ética do Decreto 1.171/1994 proporcionaria uma confirmação mais coesa em relação ao compromisso de assumir qualquer posto do serviço público, seja federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta.
o cara vai pensando que a questão é difícil, até que chega na letra E, e boa rir!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk..
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