Marcelo Rocha relata à sua advogada, Gabriela Ruth, que é p...
Com a morte da tia, João Catapimba passou a habitar o imóvel. Desde então, injustificadamente, João passou a desferir golpes no teto de sua residência, ou seja, no piso da residência de Marcelo. Com o passar do tempo, os incidentes pioraram, ocasionando até em xingamentos e ameaças de morte praticados por João contra Marcelo. Esses atos eram realizados, a partir da janela do apartamento 62, em direção à unidade 72.
Diante da situação hipotética narrada, com base no tema Direitos de Vizinhança, assinale a afirmativa correta.
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Tema da Questão: Direitos de Vizinhança
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda um conflito de vizinhança entre Marcelo Rocha e João Catapimba, focando nos atos de perturbação de João. O objetivo é entender como os direitos de vizinhança são aplicados para proteger a segurança, o sossego e a saúde dos moradores.
Legislação Aplicável:
Os direitos de vizinhança estão regulados pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 1.277 a 1.279, que tratam dos limites ao uso da propriedade para que não cause prejuízos aos vizinhos.
Explicação do Tema Central:
Os direitos de vizinhança estabelecem que o proprietário ou possuidor de um imóvel deve usar sua propriedade de forma a não prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos. Isso significa que atitudes como barulhos excessivos, ameaças ou qualquer forma de incômodo que ultrapassem a razoabilidade são proibidas.
Exemplo Prático:
Imagine um morador que, todas as noites, toque música em volume alto, perturbando o sono dos vizinhos. Tal conduta pode ser considerada uma violação dos direitos de vizinhança porque afeta o sossego dos moradores ao redor.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):
A alternativa A é correta porque se alinha ao princípio dos direitos de vizinhança. O uso da propriedade deve respeitar os limites de razoabilidade e normalidade, evitando prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos, conforme os artigos do Código Civil mencionados.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta. A alternativa minimiza os atos de João, tratando-os como normais. No entanto, as ações descritas (golpes no teto e ameaças) vão além dos "transtornos passageiros" aceitáveis e configuram abuso.
Alternativa C: Incorreta. Os direitos de vizinhança não dependem apenas da violação de normas administrativas. Eles são autônomos e visam proteger diretamente a relação entre os vizinhos, independentemente de regulamentações municipais.
Alternativa D: Incorreta. As atitudes de João não são "normais e aceitáveis". O comportamento descrito é excessivo e ultrapassa a linha do dissabor cotidiano, afetando diretamente o sossego de Marcelo.
Alternativa E: Incorreta. Não é correto afirmar que atitudes perturbadoras são legítimas até as 22 horas. O direito ao sossego deve ser respeitado independentemente do horário, especialmente no caso de ameaças e perturbações físicas.
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Comentários
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Gab: A
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. RUÍDOS EXCESSIVOS. DANO MORAL CARACTERIZADO.
As relações de vizinhança devem pautar-se pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé. O exercício das prerrogativas dominiais e possessórias não pode extravasar os limites da razoabilidade e da normalidade de molde a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde das pessoas que habitam os prédios vizinhos.
Quem tem o domínio ou a posse de determinado imóvel deve eximir-se de atitudes nocivas à segurança, ao sossego e à saúde das pessoas que habitam o prédio vizinho, sob pena de incorrer em abuso de direito. O parágrafo único do art. 1.277 do Código Civil procura estabelecer alguns referenciais para que o comportamento do vizinho possa ser cotejado com aquele considerado normal ou regular.
[5ª Turma Cível, Apelação, 20140111774158APC (0044686-20.2014.8.07.0001), Relator Desembargador Hector Valverde, Acórdão N. : 965744]
Nunca tinha visto uma questão com índices de acerto tão altos aqui no QC.
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