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Q2313749 Direito Sanitário
A Lei Orgânica da Saúde – Lei Federal nº 8.080/1990, estabeleceu, em seu Art. 15, as atribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre as quais prevalece a de elaboração de normas técnicas específicas, de normas reguladoras de atividades do setor privado e de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde. Combinando-se as competências atribuídas a cada uma das esferas de governo, com as atribuições comuns e os objetivos gerais do SUS, em matéria de vigilância sanitária, incluindo o poder de polícia administrativa sanitária, é possível concluir que:

I. A União se limita a expedir normas gerais sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, definindo-o e coordenando-o em todo o território nacional.
II. Os Estados têm o poder-dever de coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador, suplementando, nesses setores, a legislação sobre normas gerais expedidas pela União.
III. Os Municípios podem, na medida dos interesses predominantemente locais, suplementar a legislação federal e estadual no tocante à aplicação e execução de ações e serviços de vigilância sanitária.

Está correto o que se afirma em
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