Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular....

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Q535890 Legislação de Trânsito
Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Carlos poderá repetir o exame a partir da divulgação do resultado, no mínimo, em
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Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado

Carlos não é tão Estudioso assim...

Não conseguiu conciliar estudo e prática!

Letra B!! Reprovação no teórico poderá repetir o exame a contar da divulgação do resultado em 15 dias!

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Gabarito Letra B!

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