Ainda de acordo com a Lei nº 3.268/1957, os Conselhos Federa...

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Ano: 2014 Banca: FUNDATEC Órgão: CREMERS
Q1223394 Medicina
Ainda de acordo com a Lei nº 3.268/1957, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina são:
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A alternativa correta é: B - Entidades dotadas de personalidade de direito público, com autonomia financeira e administrativa.

Essa questão aborda a estrutura e a natureza jurídica dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, conforme estabelecido pela Lei nº 3.268/1957. É importante entender que esses Conselhos são responsáveis por regular a prática médica no Brasil, além de zelar pela ética e boa prática profissional.

Justificativa para a alternativa correta:

B - A Lei nº 3.268/1957 caracteriza os Conselhos Federal e Regionais de Medicina como entidades dotadas de personalidade de direito público. Isso significa que eles são criados e regulados por uma legislação específica, diferente de entidades de direito privado. Além disso, possuem autonomia financeira e administrativa, o que lhes permite gerir seus próprios recursos sem dependência direta de verbas públicas, garantindo assim a sua independência funcional.

Análise das alternativas incorretas:

A - A descrição de "empresas dotadas de personalidade de direito privado" está incorreta, pois os Conselhos são de direito público, não privado. Além disso, eles não são dependentes de verbas públicas para seu funcionamento.

C - Os Conselhos são mais do que "organizações sem fins lucrativos"; eles possuem personalidade de direito público e autonomia administrativa, diferentemente do que é sugerido nesta alternativa.

D - A descrição de "dependentes financeira e administrativamente" está incorreta. Os Conselhos possuem autonomia tanto financeira quanto administrativa, o que é crucial para sua função regulatória independente.

E - Os Conselhos não são "empresas públicas", uma vez que têm natureza de entidades de direito público e atuam de forma independente, tanto em termos financeiros como administrativos, sem subordinação administrativa direta.

Essas distinções são fundamentais para compreender o papel e a estrutura dos Conselhos de Medicina no Brasil, refletindo sua função de garantir o cumprimento das normas éticas e técnicas no exercício da medicina.

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Comentários

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Gabarito (B)

Lei 3.268 Art . 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo  Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945 , passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

Direito administrativo -> entidade é um gênero a qual comporta uma das especies, qual seja: autarquia.

CFM + CRM= AUTARQUIA FEDERAL!!!!

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