Sobre a inserção do usuário no Serviço de Convivência e For...

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Q979006 Serviço Social
Sobre a inserção do usuário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), é correto afirmar que:
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De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais:

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

DESCRIÇÃO GERAL: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir

aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar

o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de

intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção

e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença

e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento

de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias

para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos

grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros.

Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a

promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar

da política de assistência social.

#Resolução109

Art. 1º. Aprovar a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS:

Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:

I - Serviços de Proteção Social Básica:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; SCFV (Gábarito)

c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

- abrigo institucional;

- Casa-Lar;

- Casa de Passagem;

- Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Resposta A

Parece complicada mas é possível resolver diferenciando o Serviço de proteção básica, do Serviço de proteção especial.

Como o SCFV é um serviço de proteção social básica, é possível eliminar os itens que se refiram à proteção Especial.

Lembrando:

Proteção social básica >>> prevenção e fortalecimento de vínculos

Proteção social especial >>> violação de direitos e/ou rompimento de vínculos

Os itens B, C e E se referem à proteção social especial e o item C fala "de acordo com a orientação sexual" o que deixa o item errado

Proteção social básica que trabalha a prevenção da quebra de vínculos e agravos sociais. Gabarito letra A.

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