Sobre a inserção do usuário no Serviço de Convivência e For...
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De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais:
NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.
DESCRIÇÃO GERAL: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir
aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar
o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de
intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção
e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença
e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento
de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias
para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos
grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros.
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a
promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar
da política de assistência social.
#Resolução109
Art. 1º. Aprovar a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS:
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; SCFV (Gábarito)
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Resposta A
Parece complicada mas é possível resolver diferenciando o Serviço de proteção básica, do Serviço de proteção especial.
Como o SCFV é um serviço de proteção social básica, é possível eliminar os itens que se refiram à proteção Especial.
Lembrando:
Proteção social básica >>> prevenção e fortalecimento de vínculos
Proteção social especial >>> violação de direitos e/ou rompimento de vínculos
Os itens B, C e E se referem à proteção social especial e o item C fala "de acordo com a orientação sexual" o que deixa o item errado
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