A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da...
A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da infração e sua respectiva pontuação e a da direita, as descrições legais das infrações, em conformidade com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1 - Gravíssima – 7 (sete) pontos
2 - Grave – 5 (cinco) pontos
3 - Média – 4 (quatro) pontos
4 - Leve – 3 (três) pontos
( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
( ) Dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora; parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias; Avançar o sinal vermelho do semáforo.
( ) Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.
Assinale a sequência correta.
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - 4, 3, 1, 2
Essa questão exige um bom conhecimento sobre a classificação das infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, cada uma com uma pontuação específica que é registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Vamos analisar cada uma das situações descritas:
1. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
Essas infrações são classificadas como leves, com 3 pontos cada. Portanto, a numeração correta aqui é a 4.
2. Dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora; parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Essas infrações são médias, com 4 pontos. Assim, a numeração correta é 3.
3. Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias; Avançar o sinal vermelho do semáforo.
Essas são infrações gravíssimas, com 7 pontos. A numeração correta é 1.
4. Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.
Essas são infrações graves, com 5 pontos. Portanto, a numeração correta é 2.
A sequência correta, portanto, é 4, 3, 1, 2, que corresponde à alternativa A.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B - 2, 4, 1, 3: Esta sequência erra ao classificar algumas infrações corretamente, pois troca a classificação de média e leve.
Alternativa C - 3, 2, 4, 1: Esta sequência também erra na classificação, atribuindo pontuações incorretas às descrições.
Alternativa D - 1, 4, 2, 3: Similarmente, esta classificação não corresponde à correta associação entre infração e pontuação.
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Comentários
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Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Gab: A
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 227. Usar buzina:
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Valeu JUH! TMJ. PRF Brasil!!!!!!!
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