A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q535894 Legislação de Trânsito

A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da infração e sua respectiva pontuação e a da direita, as descrições legais das infrações, em conformidade com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


1 - Gravíssima – 7 (sete) pontos


2 - Grave – 5 (cinco) pontos


3 - Média – 4 (quatro) pontos


4 - Leve – 3 (três) pontos


( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.


( ) Dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora; parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.


( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias; Avançar o sinal vermelho do semáforo.


( ) Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.


Assinale a sequência correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: A - 4, 3, 1, 2

Essa questão exige um bom conhecimento sobre a classificação das infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, cada uma com uma pontuação específica que é registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Vamos analisar cada uma das situações descritas:

1. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.

Essas infrações são classificadas como leves, com 3 pontos cada. Portanto, a numeração correta aqui é a 4.

2. Dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora; parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

Essas infrações são médias, com 4 pontos. Assim, a numeração correta é 3.

3. Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias; Avançar o sinal vermelho do semáforo.

Essas são infrações gravíssimas, com 7 pontos. A numeração correta é 1.

4. Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.

Essas são infrações graves, com 5 pontos. Portanto, a numeração correta é 2.

A sequência correta, portanto, é 4, 3, 1, 2, que corresponde à alternativa A.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B - 2, 4, 1, 3: Esta sequência erra ao classificar algumas infrações corretamente, pois troca a classificação de média e leve.

Alternativa C - 3, 2, 4, 1: Esta sequência também erra na classificação, atribuindo pontuações incorretas às descrições.

Alternativa D - 1, 4, 2, 3: Similarmente, esta classificação não corresponde à correta associação entre infração e pontuação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

  Infração - média;

  Penalidade - multa.

Art. 252. Dirigir o veículo:

 VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

  Infração - média;

  Penalidade - multa.


Art. 162. Dirigir veículo:

 V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa;

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa.



Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

  Infração - grave;

  Penalidade - multa;

  Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

 Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

  Infração - grave;

  Penalidade - multa.


Gab: A

Art. 181. Estacionar o veículo:

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

  Infração - leve;

  Penalidade - multa;

  Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 227. Usar buzina:

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

 Infração - leve;

  Penalidade - multa.

Valeu JUH! TMJ. PRF Brasil!!!!!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo